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INSS: quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda do INSS não será aplicada automaticamente, será preciso entrar com uma ação judicial para requerer a mudança do cálculo

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Foto da fachada do INSS

No dia 1º de dezembro, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por 6 votos a 5. Dessa forma, a decisão pode fazer com que o valor do benefício de alguns aposentados aumente.

Em síntese, no dia 26 de novembro de 1999, o INSS adotou uma regra de cálculo de benefícios que prejudicou quem recebia maiores salários antes de julho de 1994, quando teve início o Plano Real. Assim, a revisão busca incluir esses valores pré-plano real no cálculo das aposentadorias.

Ação judicial

Contudo, mesmo que tenha sido aprovada no STF, a revisão não será aplicada automaticamente pelo INSS. Pois, será preciso dar entrada com uma ação judicial para requerer a mudança do cálculo. Dessa forma, é de extrema importância que os aposentados verifiquem o prazo de decadência para dar entrada, sendo de 10 anos contabilizados a partir do mês seguinte do começo do pagamento do primeiro benefício.

Benefícios que podem ser revisados

Portanto, os benefícios que podem ser revisados são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente; e
  • Pensão por morte.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda do INSS

Em suma, para requerer a revisão é preciso ter começado a receber o benefício do INSS, no máximo, há 10 anos e 1 mês. Ou ter efetuado um pedido de revisão dentro desse prazo.

Ademais, é preciso ter começado a trabalhar antes de 1994 e ter benefícios concedidos após 29 de novembro de 1999, Além disso, o beneficiário deve possuir contribuições mais altas até julho de 1994 – comparando com as posteriores.

Como solicitar a revisão

Assim, para solicitar a revisão, o beneficiário deve reunir alguns documentos que, fora a carteira de trabalho, todos podem ser obtidos pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Confira a lista:

  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) completo e atualizado;
  • Carteiras de trabalho (todas as carteiras de trabalho com as folhas com informações registradas;
  • Caso seja revisão da pensão por morte de um falecido que já estava aposentado, é preciso apresentar uma cópia do processo administrativo de aposentadoria do segurado morto;
  • Carta de concessão do benefício que pretende solicitar a revisão.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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