Quase 950 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não aderiram ao acordo que garante a devolução de valores descontados indevidamente em seus benefícios. A devolução faz parte de um processo de ressarcimento iniciado pelo governo federal em julho, e que já resultou no pagamento de mais de R$ 1,2 milhão em valores corrigidos pela inflação a cerca de 1,2 milhão de beneficiários.
INSS: 950 mil ainda não aderiram a acordo para reembolso de descontos
INSS alerta que quase 950 mil beneficiários ainda não aderiram ao acordo para reembolso de descontos indevidos.
A estimativa oficial aponta que dos 2,39 milhões de beneficiários com exigência de ressarcimento aberta, 1,44 milhão já formalizaram a adesão. O restante, cerca de 950 mil segurados, ainda não deu entrada no pedido. O acordo está sendo promovido de forma segura, gratuita e digital, sem necessidade de envio de dados bancários, por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
“Já estamos pagando, com rapidez e segurança, todos que aderem ao acordo. Se você está entre os que podem receber, procure os canais oficiais e faça valer o que é seu por direito”, reforçou o presidente do INSS, Gilberto Waller Jr.
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Como funciona o reembolso?

A devolução contempla os beneficiários que, entre março de 2020 e março de 2025, contestaram descontos associativos feitos sem autorização e não receberam resposta em até 15 dias úteis. A adesão pode ocorrer mesmo que o beneficiário tenha ação judicial em andamento — desde que os valores ainda não tenham sido pagos.
Em casos com ação judicial, o acordo garante também o pagamento de 5% de honorários advocatícios, contanto que a ação tenha sido ajuizada até 23 de abril de 2025.
Canais disponíveis para adesão
A adesão ao acordo pode ser feita de forma prática e segura pelos seguintes meios:
- Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Mais de 5 mil agências dos Correios em todo o país
⚠️ Importante: A Central 135 não permite adesão ao acordo — serve apenas para informações.
Até quando posso aderir?
O prazo para contestar os descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo pode ser feita a qualquer momento após essa data, desde que o segurado se enquadre nos critérios e haja pendência ativa no sistema.
Quando a adesão ainda não está disponível?
Segundo o INSS, em cerca de 942 mil casos as entidades associativas responderam às contestações, e os documentos estão em análise. Nesses casos, o sistema ainda não permite adesão ao acordo.
Nessa etapa, o beneficiário será notificado com três opções:
- Aceitar os documentos apresentados pela entidade
- Contestar por falsidade documental
- Não reconhecer a assinatura/vínculo
Se o vínculo não for reconhecido, a entidade deverá devolver os valores em até cinco dias úteis.
Casos de fraude: dupla irregularidade
O processo de apuração revelou uma nova fraude. Pelo menos seis entidades falsificaram digitalmente assinaturas de beneficiários durante a contestação. Os casos estão sob investigação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Dataprev.
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As vítimas dessa “fraude da fraude” também serão ressarcidas após confirmação da irregularidade.
Comunicação segura pelo WhatsApp
Para ampliar o alcance da informação e prevenir golpes, o governo federal está enviando mensagens diretas pelo WhatsApp oficial (GovBR), com selo azul de verificação. O alerta é para que beneficiários:
- Não cliquem em links suspeitos
- Não forneçam dados pessoais
- Evitem intermediários ou “facilitadores”
Toda a comunicação oficial deve ser feita exclusivamente pelos canais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site oficial gov.br/inss
- Central 135 (apenas para informações)
- Agências dos Correios
Por que é importante aderir?

A devolução dos descontos indevidos é um direito dos beneficiários, e a não adesão pode levar à perda definitiva do valor. Além disso, com pagamento já iniciado, a adesão garante correção monetária pelo IPCA e agilidade na restituição.
Além de corrigir uma injustiça com aposentados e pensionistas, o processo busca recuperar a confiança no sistema de consignações do INSS.
Com informações de: EXTRA
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