O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que estabelece diretrizes para a verificação e o tratamento do cadastro biométrico nos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Embora o documento não crie novas exigências para os segurados, ele organiza os procedimentos internos que deverão ser adotados pelos servidores do órgão durante a análise dos requerimentos.
A publicação tem como objetivo padronizar a utilização da biometria, ferramenta que se tornou um dos principais mecanismos de segurança para reduzir fraudes, confirmar a identidade dos cidadãos e tornar mais eficiente a concessão de benefícios.
Com a divulgação da portaria, muitos brasileiros ficaram em dúvida sobre quem realmente precisa ter biometria cadastrada, quais documentos são aceitos e quem continua dispensado dessa obrigação.
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O que diz a nova portaria do INSS

A portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece orientações técnicas destinadas aos servidores do INSS responsáveis pela análise dos pedidos de benefícios.
Segundo o instituto, os procedimentos detalhados para verificação e tratamento da biometria serão disponibilizados internamente por meio do Boletim de Serviço Eletrônico e do portal utilizado pelos servidores, por conter informações de uso restrito.
Na prática, a medida não altera as regras já conhecidas pelos cidadãos, mas reforça a padronização dos processos internos.
A biometria já era obrigatória
Apesar da publicação da nova portaria, a obrigatoriedade da comprovação do cadastro biométrico não começou agora.
A exigência já vinha sendo aplicada em etapas.
Inicialmente, passou a valer para os pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) realizados a partir de 1º de setembro de 2024.
Posteriormente, a obrigatoriedade foi ampliada para diversos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos desde 21 de novembro de 2025.
Ou seja, a nova norma não cria uma obrigação inédita, apenas regulamenta como os servidores devem conduzir a verificação dessas informações.
Como comprovar o cadastro biométrico
Quem solicita benefícios ao INSS deve comprovar que possui biometria registrada em uma das bases oficiais do governo federal.
Atualmente, são aceitos registros realizados por meio dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade Nacional (CIN)
A nova carteira de identidade já utiliza biometria para identificação dos cidadãos.
Quem possui o documento atualizado normalmente já atende a esse requisito.
Título de eleitor
O cadastro biométrico realizado na Justiça Eleitoral também pode ser utilizado pelo INSS.
Milhões de brasileiros já possuem esse registro devido ao processo de revisão biométrica promovido pela Justiça Eleitoral nos últimos anos.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Motoristas que realizaram a coleta biométrica para emissão ou renovação da CNH também podem utilizar esse registro como comprovação.
Quem está dispensado da biometria
A legislação prevê diversas situações em que a comprovação do cadastro biométrico não é obrigatória.
Pessoas com mais de 80 anos
Idosos acima de 80 anos podem comprovar sua identidade mediante:
- Documento oficial com foto;
- Confirmação dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Pessoas com dificuldade de locomoção
Também estão dispensadas pessoas impossibilitadas de se deslocar por período superior a 30 dias devido a:
- Problemas de saúde;
- Deficiência.
Nesses casos, é necessário apresentar atestado médico emitido recentemente que informe expressamente a impossibilidade de deslocamento.
Brasileiros residentes no exterior
Quem mora fora do país também pode ser dispensado mediante apresentação da documentação prevista na regulamentação, como:
- Declaração consular;
- Comprovantes de residência;
- Documentação relacionada a acordos internacionais de previdência.
Migrantes, refugiados e apátridas
Também existem regras específicas para pessoas nessa condição, mediante apresentação dos documentos migratórios aceitos pelo governo brasileiro.
Moradores de localidades de difícil acesso
Pessoas que vivem em regiões onde há dificuldades de deslocamento podem comprovar essa situação por meio de diferentes documentos.
Entre eles:
- Declaração registrada no CadÚnico;
- Contas de serviços públicos;
- Contrato de aluguel;
- Declaração emitida por autoridade competente.
Benefícios que continuam isentos da biometria
Nem todos os benefícios exigem o cadastro biométrico.
A regulamentação mantém a dispensa para requerimentos relacionados a:
- Salário-maternidade;
- Benefícios por incapacidade;
- Pensão por morte.
Nesses casos, permanecem válidos os procedimentos específicos previstos pelo INSS.
Por que o governo utiliza a biometria
O uso da biometria tem se tornado cada vez mais comum nos serviços públicos brasileiros.
O principal objetivo é aumentar a segurança dos processos e reduzir tentativas de fraude.
Entre as vantagens estão:
- Confirmação da identidade do cidadão;
- Redução de pagamentos indevidos;
- Maior rapidez na análise dos benefícios;
- Diminuição de documentos falsificados;
- Integração entre diferentes bases de dados do governo.
Nos últimos anos, diversos órgãos federais passaram a compartilhar informações biométricas, permitindo maior confiabilidade na identificação dos usuários.
O que fazer se você ainda não possui biometria
Quem pretende solicitar benefícios futuramente e ainda não possui cadastro biométrico pode regularizar essa situação por meio de uma das bases aceitas pelo governo.
Em muitos casos, a biometria já foi coletada durante procedimentos como:
- Emissão da nova Carteira de Identidade Nacional;
- Cadastro biométrico eleitoral;
- Renovação ou emissão da CNH.
Caso não possua nenhum desses registros, o cidadão deve procurar o órgão responsável pelo documento que pretende utilizar para verificar como realizar a coleta biométrica.
A nova portaria muda alguma regra para os segurados?
Não.
Essa é uma das principais dúvidas surgidas após a publicação do documento.
A própria informação divulgada pelo INSS esclarece que a portaria não cria novas exigências para quem pretende solicitar benefícios.
Seu objetivo é estabelecer diretrizes internas para orientar a atuação dos servidores responsáveis pela conferência e validação da biometria.
O que os beneficiários precisam saber

Para quem pretende solicitar aposentadorias, auxílios ou benefícios assistenciais, a principal recomendação continua sendo manter os dados cadastrais atualizados e verificar se já existe um registro biométrico em alguma das bases oficiais aceitas pelo governo.
Além disso, pessoas que se enquadram nas hipóteses de dispensa devem reunir previamente a documentação necessária para comprovar sua situação durante o processo de análise.
Com a padronização dos procedimentos internos do INSS, a expectativa é que a verificação da identidade dos segurados ocorra de forma mais segura, reduzindo fraudes e garantindo maior agilidade na concessão dos benefícios, sem impor novas obrigações aos cidadãos além das regras que já estavam em vigor.
