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INSS: herdeiros podem pedir ressarcimento em casos de fraude; saiba o que fazer

Herdeiros de beneficiários do INSS podem solicitar ressarcimento por descontos indevidos. Saiba como fazer.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
INSS

Familiares de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm um caminho legal para reaver valores descontados de forma irregular em benefícios previdenciários. Recentemente, muitos herdeiros têm enfrentado cobranças injustificadas vinculadas a entidades associativas. A boa notícia é que, com o devido processo, é possível solicitar o ressarcimento desses valores diretamente ao INSS.

Este artigo traz um guia completo sobre como agir nessas situações, quais documentos apresentar e como garantir a devolução de quantias descontadas indevidamente.

Leia mais: INSS inicia pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados no dia 26

Entenda a origem do problema: descontos indevidos em folha

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Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com

Nos últimos anos, o INSS foi alvo de denúncias relacionadas a descontos não autorizados realizados por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas. Embora o próprio segurado tenha meios de contestar essas cobranças, o problema persiste mesmo após seu falecimento — afetando diretamente os herdeiros.

Os descontos em questão normalmente são ligados a mensalidades de sindicatos, associações ou entidades representativas. Em muitos casos, os beneficiários sequer autorizaram tais cobranças. Quando o titular do benefício falece, é dever dos parentes identificar se houve alguma irregularidade e buscar a reparação junto ao INSS.

Quando o herdeiro pode solicitar o ressarcimento?

O ressarcimento é cabível sempre que houver comprovação de que o desconto foi indevido — ou seja, não autorizado pelo beneficiário. A solicitação deve ser feita por familiares que possam comprovar vínculo com o falecido, como cônjuges, filhos ou outros dependentes legais.

Segundo a Previdência Social, “é necessário marcar atendimento e apresentar documentos que comprovem vínculo com o segurado.”

Quais são os documentos exigidos?

Para iniciar o processo, o herdeiro precisa reunir alguns documentos básicos, incluindo:

  • Certidão de óbito do beneficiário;
  • Documento de identidade do herdeiro;
  • Comprovante de parentesco (como certidão de nascimento, casamento ou declaração judicial);
  • Comprovantes dos descontos indevidos, se disponíveis.

O agendamento deve ser feito pela Central de Atendimento 135 ou diretamente no aplicativo Meu INSS.

Como agendar o atendimento e formalizar a solicitação

Após reunir a documentação, o herdeiro deve seguir os seguintes passos:

  1. Agendar o atendimento: O primeiro contato deve ser feito pelo número 135, onde será marcado um horário em uma Agência da Previdência Social.
  2. Comparecer à agência: No atendimento presencial, os documentos serão analisados. O herdeiro deve declarar que o desconto foi indevido.
  3. Formalizar a solicitação pelo Meu INSS: Após a validação inicial, o requerimento pode ser feito digitalmente pelo aplicativo Meu INSS.

Segundo o INSS, “os atendimentos são realizados pelo aplicativo ou pelo telefone 135. A Previdência Social não entra em contato com aposentados e pensionistas por mensagens de texto, ligações ou perfis em redes sociais.”

Como verificar se há descontos associativos

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O aplicativo Meu INSS oferece uma função que permite consultar e declarar a autorização (ou não) dos descontos em folha. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com CPF e senha;
  3. No campo “Do que você precisa?”, digite: “consultar descontos de entidades”;
  4. Verifique se há descontos em nome de associações;
  5. Marque se os valores foram ou não autorizados;
  6. Informe seus dados de contato e declare a veracidade das informações;
  7. Clique em “Enviar Declarações”.

O que acontece após o envio da declaração?

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Imagem: Freepik e Canva

Depois do envio da contestação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar provas de que o segurado autorizou a cobrança. Se não houver comprovação, ela terá mais 15 dias para devolver o valor ao INSS.

É importante ressaltar que, por motivos de segurança, “a quantia não será depositada diretamente na conta dos aposentados ou pensionistas, como forma de proteger os dados bancários e prevenir novas fraudes.”

O valor recuperado é transferido ao INSS, que repassa o montante ao beneficiário — ou, no caso de falecimento, aos herdeiros que fizeram o pedido.

Atenção a golpes: como se proteger

O INSS alerta constantemente que não solicita dados pessoais por mensagens, ligações telefônicas ou redes sociais. Todo o atendimento é realizado exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br ou telefone 135. Fique atento e evite cair em fraudes durante o processo de ressarcimento.

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Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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