Na última terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota negando que votar no número “22”, do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), sirva como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
INSS: TSE nega que votar 22 sirva como prova de vida
O TSE emitiu uma nota negando que votar no número "22", do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), sirva como prova de vida para o INSS.
De acordo com o boato que circula em aplicativos de mensagens e nas redes sociais, a comprovação ocorreria através de uma conexão entre os sistemas do TSE e do INSS.
Prova de vida do INSS
Em síntese, a Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, traz alternativas digitais para a comprovação de vida, entre elas o comprovante de votação. Contudo, a afirmação de que seria necessário votar em favor de uma candidatura específica como forma de validar essa comprovação é falsa.
Assim, poderão ser utilizados como prova de vida:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
- Registro de vacinação;
- Consulta realizada no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Comprovante de votação nas eleições;
- Contratação de empréstimo consignado realizada por reconhecimento biométrico;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Documento de identidade ou carteira de motorista;
- Atualização do Cadastro Único pelo responsável;
- Recebimento do benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Envio de declaração de Imposto de Renda;
- Registro de transferências de bens.
Sigilo do voto
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O TSE destaca ainda que o sigilo do voto é um direito garantido tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral e um dos valores defendidos pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, candidatas, candidatos, partidos políticos, instituições públicas e nem mesmo o TSE ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acesso a em quem o eleitor votou. Portanto, a votação em uma candidatura específica não é um requisito necessário para comprovar que está vivo.
Imagem: fizkes/shutterstock.com
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