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INSS: TSE nega que votar 22 sirva como prova de vida

O TSE emitiu uma nota negando que votar no número "22", do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), sirva como prova de vida para o INSS.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Prova de vida

Na última terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota negando que votar no número “22”, do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), sirva como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o boato que circula em aplicativos de mensagens e nas redes sociais, a comprovação ocorreria através de uma conexão entre os sistemas do TSE e do INSS.

Prova de vida do INSS

Em síntese, a Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, traz alternativas digitais para a comprovação de vida, entre elas o comprovante de votação. Contudo, a afirmação de que seria necessário votar em favor de uma candidatura específica como forma de validar essa comprovação é falsa. 

Assim, poderão ser utilizados como prova de vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
  • Registro de vacinação;
  • Consulta realizada no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Contratação de empréstimo consignado realizada por reconhecimento biométrico; 
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Documento de identidade ou carteira de motorista;
  • Atualização do Cadastro Único pelo responsável;
  • Recebimento do benefício com reconhecimento biométrico; 
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Envio de declaração de Imposto de Renda
  • Registro de transferências de bens.

Sigilo do voto

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O TSE destaca ainda que o sigilo do voto é um direito garantido tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral e um dos valores defendidos pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, candidatas, candidatos, partidos políticos, instituições públicas e nem mesmo o TSE ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acesso a em quem o eleitor votou. Portanto, a votação em uma candidatura específica não é um requisito necessário para comprovar que está vivo.

Imagem: fizkes/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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