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INSS vai fazer pente-fino revisando três milhões de benefícios

A MP 871 que determina que o INSS faça pente-fino nos benefícios, para coibir fraudes, foi aprovada pela Câmara e agora depende do Senado. Entretanto, o texto somente deverá ser analisado pelos senadores na próxima segunda-feira (03/06), quando acaba o prazo de validade da MP. A Medida Provisória também modifica regras para concessão de aposentadoria rural, eliminando o papel de sindicatos no cadastro do trabalhador. A expectativa é que cerca de três milhões de benefícios sejam revisados.

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INSS vai fazer pente-fino revisando três milhões de benefícios

O governo federal fez um acordo com a oposição no plenário para viabilizar a votação da MP. Uma das modificações no texto, foi estender o prazo para a apresentação de recurso em caso de suspensão do benefício no pente-fino. A MP 871 fixou um prazo de 30 dias, mas ele deverá ser ampliado para 60 dias.

A principal resistência era ao dispositivo sobre concessão de aposentadoria especial rural apenas através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) a partir de 1º de janeiro de 2020. Contudo, após acordo, o governo aceitou um período de transição para a exigência do cadastro, que duraria três anos. Portanto, a liberação por meio do CNIS passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. Até lá, vale a autodeclaração dos segurados especiais, ratificada por órgãos públicos, como INSS ou prefeituras.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou estar confiante que os senadores votarão no prazo limite a MP antifraude no INSS.

“A aprovação é o primeiro passo na reestruturação do sistema previdenciário. A MP é importante porque combate fraudes no sistema. A estimativa é que a economia anual chegue a R$ 10 bilhões. O problema (da Previdência) começa a ser enfrentado com a votação da MP”, afirmou Marinho.

Instrução normativa no lugar da MP

Enquanto a MP 871 esteve parada na Câmara, o governo encontrou uma forma de ampliar o pente-fino do INSS. O instituto usou a Instrução Normativa (IN) 101 que altera a concessão de benefícios e expande o alcance do programa de revisão. Para especialistas, segurados devem manter toda documentação que comprove a necessidade do benefício atualizada.

Entre as medidas da Instrução Normativa, está a que determina a rápida devolução de recursos ganhos em ações revogadas pela própria Justiça e a redução do prazo de 30 dias para dez dias para que o segurado apresente defesa. Ou seja, quando um segurado recebia algum benefício por meio de decisão judicial, o INSS podia fazer o desconto caso a liminar fosse revogada.

Só que essa prática não era comum por considerar que foi um erro do próprio órgão. No entanto, com a MP e a IN, esse desconto será mais rápido. Segundo Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o INSS fazia os descontos nos benefícios pagos indevidamente baseado em normativas internas. Contudo, passou a ser autorizado pela MP 871, que garante legalidade às possibilidades para o desconto.

“É preciso manter documentação atualizada que comprove a necessidade do benefício, como dossiês médicos e exames, por exemplo, para o caso de ser chamado para o pente-fino”, orienta.

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Via O Dia Online