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INSS: veja como bloquear desconto do sindicato através do aplicativo

Os aposentados e pensionistas do INSS podem pedir o bloqueio e desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
INSS

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A partir de agora, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir o bloqueio e desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato. Dessa forma, a solicitação deverá ser efetuada através dos canais remotos de atendimento.

Contudo, exclusivamente para aqueles que não disponham de meios para a realização do requerimento eletrônico, a agência da Previdência Social efetuará o atendimento de forma agendada, por meio do serviço de “Atendimento Simplificado”.

Bloqueio

Portanto, segundo a portaria 1.060, publicada no Diário Oficial da União, “o serviço do tipo Tarefa está incluído no grupo “Atualizações para Manutenção do Benefício e outros Serviços”, com a sigla “BLODESB”, código 16315 e deverá ser configurado para gestão nessa fila”.

Desbloqueio

Todavia, para solicitar o “desbloqueio” será solicitado documento de identificação com foto do beneficiário. Além disso, quando necessário, também será preciso apresentar o documento do procurador/representante legal.

Ainda de acordo com a portaria, o pedido de desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato poderá ser feito após o prazo de 90 dias da concessão do benefício.

Plataforma do INSS

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De acordo com Emilia Florim, especialista em direito previdenciário, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, essas alterações se devem ao processo de implementação da plataforma on-line do INSS, o Meu INSS, criado em 2018.

“Na verdade desde o ano de 2011 o INSS já tinha a intenção de instituir o processo eletrônico como forma de trabalho, por meio da Resolução 166, de 11 de novembro de 2011, que assim dispõe: Art. 1º. Fica instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS, nos termos do anexo desta Resolução”, explicou ao Portal iG.

 “A Instrução Normativa INSS Nº 110 de 03/12/2020, já alterava a Instrução Normativa INSS Nº 77 de 2015, republicada no Diário Oficial da União em 07/12/2020 por ter saído com incorreções no original publicado no Diário Oficial da União nº 232, de 4 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 97”, complementa.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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