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A partir de agora, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir o bloqueio e desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato. Dessa forma, a solicitação deverá ser efetuada através dos canais remotos de atendimento.
Contudo, exclusivamente para aqueles que não disponham de meios para a realização do requerimento eletrônico, a agência da Previdência Social efetuará o atendimento de forma agendada, por meio do serviço de “Atendimento Simplificado”.
Bloqueio
Portanto, segundo a portaria 1.060, publicada no Diário Oficial da União, “o serviço do tipo Tarefa está incluído no grupo “Atualizações para Manutenção do Benefício e outros Serviços”, com a sigla “BLODESB”, código 16315 e deverá ser configurado para gestão nessa fila”.
Desbloqueio
Todavia, para solicitar o “desbloqueio” será solicitado documento de identificação com foto do beneficiário. Além disso, quando necessário, também será preciso apresentar o documento do procurador/representante legal.
Ainda de acordo com a portaria, o pedido de desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato poderá ser feito após o prazo de 90 dias da concessão do benefício.
Plataforma do INSS
De acordo com Emilia Florim, especialista em direito previdenciário, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, essas alterações se devem ao processo de implementação da plataforma on-line do INSS, o Meu INSS, criado em 2018.
“Na verdade desde o ano de 2011 o INSS já tinha a intenção de instituir o processo eletrônico como forma de trabalho, por meio da Resolução 166, de 11 de novembro de 2011, que assim dispõe: Art. 1º. Fica instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS, nos termos do anexo desta Resolução”, explicou ao Portal iG.
“A Instrução Normativa INSS Nº 110 de 03/12/2020, já alterava a Instrução Normativa INSS Nº 77 de 2015, republicada no Diário Oficial da União em 07/12/2020 por ter saído com incorreções no original publicado no Diário Oficial da União nº 232, de 4 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 97”, complementa.
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