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INSS: veja como consultar o informe de rendimentos para Imposto de Renda

O INSS liberou o informe de rendimentos para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios fazerem a declaração. Veja mais detalhes!

No dia 15 de março, tem início o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, na última quarta-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou o informe de rendimentos para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios fazerem a declaração.

Assim, o documento está disponível tanto no aplicativo quanto no site Meu INSS, acessíveis ao usuário por meio de sua senha do portal Gov.br. Além disso, o documento também pode ser acessado na rede bancária onde o benefício é recebido. Veja mais detalhes!

Como consultar o informe de rendimentos do INSS

Portanto, confira abaixo o passo a passo para acessar o informe de rendimentos via Meu INSS:

  • Acessar o site Meu INSS;
  • Clicar em “Entrar com gov.br”;
  • Informar o CPF e clicar em “Continuar”;
  • Em seguida, digitar sua senha e clicar em “Entrar”;
  • Por fim, na página inicial, na parte de baixo, clicar em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um ícone de leão em azul.
Mão segurando celular com o aplicativo Meu INSS aberto.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Declaração do Imposto de Renda 2024

Assim, é importante destacar que os cidadãos que estão obrigados a declarar o imposto e não o fizerem dentro do prazo estipulado estarão sujeitos à multa, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido no respectivo ano.

No entanto, desde 2023, devido à atualização da tabela do Imposto de Renda, estão isentos do pagamento do imposto 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos anualmente. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e demais indivíduos físicos.

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Contudo, estar aposentado ou ser pensionista não isenta o contribuinte de sua obrigação com o Imposto de Renda. Portanto, os aposentados que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2023 devem realizar a declaração. Todavia, aqueles diagnosticados com certas enfermidades graves especificadas pela Lei 7.713/1988 podem usufruir da isenção.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com