Entre janeiro e fevereiro de 2023, boa parte da população brasileira terá que controlar gastos. Afinal este período é marcado pelo pagamento de diferentes tributos ao Estado, sendo que o não pagamento pode acarretar penalidades. Inclusive, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) atrasado pode gerar transtornos.
Inclusive, vale o destaque para a pendência de pagamento deste imposto pela recorrência dele, isto é, a população tem que arcar com este tributo anualmente.
Dessa forma, entender o funcionamento do imposto é relevante, especialmente porque o IPTU atrasado, em alguns casos, pode resultar na perda do imóvel por parte do proprietário.
IPTU atrasado e suas consequências
A tão temida perda do imóvel é a última medida punitiva aplicada pelo município. Ou seja, antes de tomar a propriedade e levar a leilão, o Estado busca uma solução menos “drástica”. Em suma, a prefeitura notifica o proprietário do imóvel, além de, em alguns casos, abrir possibilidade para renegociação.
Todavia, quando o proprietário não cumpre com as obrigações, o judiciário pode executar a dívida. Dessa forma, o proprietário pode perder seu imóvel por conta do IPTU atrasado.
Além disso, vale apontar que não existe um prazo específico para que isso aconteça, visto que o município que determina as leis referentes ao tributo.
Contudo, ainda que o prazo seja longo, o dono do ativo imobiliário deve atentar à situação do imóvel perante a lei.
Como pagar o imposto atrasado?
O contribuinte que deseja pagar o IPTU atrasado deve, inicialmente, conferir as regras do seu município sobre este tipo de situação.
Além disso, vale se atentar aos juros cobrados por atraso, visto que este valor muda conforme a cidade.
Por exemplo, na maior cidade do país, São Paulo, a multa pelo não pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano é de 0,33% ao dia.
Portanto, é aconselhável que o contribuinte que está com o IPTU atrasado consulte as regras e as formas de pagamento referentes ao município onde está o imóvel.
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