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IPTU atrasado: prefeitura pode tomar seu imóvel?

Entenda quais penalidades o proprietário pode ter devido ao IPTU atrasado. Além disso, saiba como pagar o IPTU atrasado.

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
IPTU

Entre janeiro e fevereiro de 2023, boa parte da população brasileira terá que controlar gastos. Afinal este período é marcado pelo pagamento de diferentes tributos ao Estado, sendo que o não pagamento pode acarretar penalidades. Inclusive, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) atrasado pode gerar transtornos.

Inclusive, vale o destaque para a pendência de pagamento deste imposto pela recorrência dele, isto é, a população tem que arcar com este tributo anualmente.

Dessa forma, entender o funcionamento do imposto é relevante, especialmente porque o IPTU atrasado, em alguns casos, pode resultar na perda do imóvel por parte do proprietário.

IPTU atrasado e suas consequências

A tão temida perda do imóvel é a última medida punitiva aplicada pelo município. Ou seja, antes de tomar a propriedade e levar a leilão, o Estado busca uma solução menos “drástica”. Em suma, a prefeitura notifica o proprietário do imóvel, além de, em alguns casos, abrir possibilidade para renegociação.

Todavia, quando o proprietário não cumpre com as obrigações, o judiciário pode executar a dívida. Dessa forma, o proprietário pode perder seu imóvel por conta do IPTU atrasado.

Além disso, vale apontar que não existe um prazo específico para que isso aconteça, visto que o município que determina as leis referentes ao tributo.

Contudo, ainda que o prazo seja longo, o dono do ativo imobiliário deve atentar à situação do imóvel perante a lei.

Como pagar o imposto atrasado?

O contribuinte que deseja pagar o IPTU atrasado deve, inicialmente, conferir as regras do seu município sobre este tipo de situação.

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Além disso, vale se atentar aos juros cobrados por atraso, visto que este valor muda conforme a cidade.

Por exemplo, na maior cidade do país, São Paulo, a multa pelo não pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano é de 0,33% ao dia.

Portanto, é aconselhável que o contribuinte que está com o IPTU atrasado consulte as regras e as formas de pagamento referentes ao município onde está o imóvel.

Imagem: Tanoy1412 / Shutterstock.com

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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