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IPVA em Dia: donos de veículos têm até sexta (29) para aderir ao programa

O programa IPVA em Dia já renegociou mais de 2.600 débitos de veículos e oferece parcelamento em até 12 vezes. Saiba como participar e regularizar sua situação até o dia 29 de novembro

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins5 min de leitura
IPVA em Dia

O programa IPVA em Dia tem se mostrado uma excelente oportunidade para os proprietários de veículos regularizarem suas pendências com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) do Rio de Janeiro. Lançado no dia 11 de novembro de 2024, o programa visa renegociar débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) acumulados entre os anos de 2020 e 2023. 

Com mais de 2.600 débitos renegociados em apenas duas semanas e um total superior a R$ 11 milhões em valores parcelados, o programa já se consolidou como uma excelente oportunidade para quem deseja quitar ou parcelar suas dívidas com condições facilitadas.

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Como Funciona o Programa IPVA em Dia?

O prazo para adesão ao programa vai até o dia 29 de novembro de 2024, ou seja, os donos de veículos têm até esta data para regularizar suas pendências e aproveitar as condições especiais do IPVA em Dia.

O IPVA em Dia permite aos contribuintes do imposto parcelarem suas dívidas relativas ao IPVA de anos anteriores, especificamente entre 2020 e 2023. A adesão ao programa é feita de maneira totalmente digital, por meio do Atendimento Digital da Sefaz, o que facilita o processo e dispensa a necessidade de comparecimento físico aos postos de atendimento.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Condições de Pagamento

Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes. No entanto, existem algumas condições que os interessados devem estar cientes para garantir que a adesão seja válida:

  • Débitos de 2024 Não São Aceitos: Para aderir ao programa, o contribuinte não pode ter pendências relativas ao IPVA de 2024. Isso significa que somente débitos de anos anteriores podem ser renegociados;
  • Parcelamento Flexível: O valor das parcelas será determinado com base no montante da dívida, e o contribuinte pode escolher a quantidade de parcelas, que varia de acordo com a sua capacidade de pagamento. O parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, com a primeira parcela vencendo no mês seguinte à adesão;
  • Juros e Penalidades: Os débitos renegociados estarão sujeitos à incidência de juros caso não sejam pagos dentro do prazo estabelecido. O não pagamento da primeira parcela implica na desistência do programa, e o parcelamento será cancelado em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou alternados.

Como Adesão Funciona?

A adesão ao programa é exclusivamente online, e o procedimento deve ser realizado através da plataforma Atendimento Digital da Sefaz. Para acessar o sistema, o contribuinte deve realizar o login utilizando uma das seguintes opções:

  • Conta Gov.BR: Uma conta de acesso aos serviços públicos digitais;
  • Certificado Digital: Alternativa para quem possui um certificado digital.

Após o login, o usuário deve selecionar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de seu veículo. O sistema então exibirá todos os débitos existentes e as condições de pagamento para cada um deles. O contribuinte pode então escolher o número de parcelas que deseja, e, após a confirmação da adesão, as orientações para o pagamento são enviadas diretamente.

Débitos Inscritos em Dívida Ativa

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) se responsabiliza apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Para aqueles que já foram inscritos, o processo de renegociação será conduzido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Portanto, é importante verificar a situação do débito de seu veículo antes de tentar aderir ao programa.

Vantagens do Programa IPVA em Dia

O principal benefício do IPVA em Dia é a possibilidade de regularizar dívidas com descontos e parcelamentos facilitados. Os valores que já foram renegociados, totalizando mais de R$ 11 milhões em apenas duas semanas, mostram como o programa tem ajudado milhares de proprietários de veículos a quitar seus débitos de maneira mais acessível. Entre as vantagens, destacam-se:

1. Parcelamento em até 12 vezes

O programa oferece um parcelamento de até 12 vezes, o que facilita o pagamento das dívidas de IPVA de forma mais acessível.

2. Descontos nos Juros

Ao aderir ao programa, o contribuinte pode obter redução de juros sobre o valor da dívida, o que significa que o valor a ser pago será menor do que o total original.

3. Evitar a Inscrição em Dívida Ativa

Renegociar a dívida por meio do programa evita que o débito seja inscrito em Dívida Ativa, o que poderia resultar em multas, juros elevados e até o bloqueio de bens.

4. Processo 100% Digital

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A adesão ao programa é feita de forma rápida e simples, tudo por meio da plataforma digital, o que elimina a necessidade de deslocamentos até a Sefaz ou outras unidades de atendimento.

5. Primeira Parcela com Vencimento no Mês Seguinte

O pagamento da primeira parcela ocorre no mês seguinte à adesão, o que dá ao contribuinte um pequeno prazo para se organizar financeiramente.

Importante: Desistência de Contestações

Uma das condições para adesão ao programa é a desistência de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial. Ou seja, se o proprietário de um veículo estiver questionando judicialmente ou administrativamente algum valor do IPVA, será necessário desistir dessas ações para se beneficiar das condições do programa.

Quais São os Riscos de Não Participar?

Aqueles que não aderirem ao IPVA em Dia até o dia 29 de novembro de 2024 correm o risco de não regularizar suas dívidas com as condições especiais do programa. 

Após esse prazo, as pendências podem ser inscritas em Dívida Ativa, o que implica na cobrança de juros altos, multas e penalidades adicionais. Além disso, a inadimplência pode levar à perda do veículo, caso o débito não seja quitado.

Pagamento IPVA 2024
Imagem: Arquivo/Agência Brasil

Como Consultar a Situação do Seu Débito?

Para saber se você pode aderir ao programa IPVA em Dia, basta acessar o Atendimento Digital da Sefaz. Ao realizar o login, o sistema vai apresentar todas as informações sobre os débitos relacionados ao seu veículo e as condições de pagamento. Caso o débito já tenha sido inscrito em Dívida Ativa, o contribuinte será direcionado à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para renegociar a dívida.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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