A Receita Federal publicou em 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2299, trazendo mudanças relevantes para o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) em 2026. A atualização incorpora alterações legislativas recentes, decisões judiciais vinculantes e novas regras de tributação sobre rendimentos diversos, incluindo lucros, dividendos e ganhos em apostas.
IR 2026 entra no radar após mudanças tributárias
Saiba como as alterações no IR 2026 afetam rendimentos, lucros, apostas e deduções no Brasil.
O objetivo principal da Receita é garantir segurança jurídica, reduzir litígios e simplificar a aplicação da legislação pelos contribuintes e fontes pagadoras.
Redução mensal do imposto
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A partir de 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal prevê redução do imposto para rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal:
- Até R$ 5.000,00: não haverá incidência de imposto.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: a redução do imposto será decrescente, até zerar para rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350,00.
- As instruções detalhadas para retenção na fonte e carnê-leão estão disponíveis no portal oficial da Receita Federal, facilitando o cumprimento pelas fontes pagadoras.
Tributação de altas rendas
A Lei nº 15.270/2025 determinou que, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês pagos a uma mesma pessoa física serão tributados na fonte à alíquota de 10%.
- Todas as empresas, inclusive do Simples Nacional, devem realizar a retenção.
- Distribuições relativas a resultados apurados até 2025 não estão sujeitas à retenção.
- A tributação anual das altas rendas será tratada na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
ComprovaBet e tributação de apostas
Com a revogação de dispositivos anteriores da IN, a Receita criou o Comprovante de Resultados em Apostas (ComprovaBet).
- Apostadores usarão o comprovante para declarar ganhos em loterias de quota fixa e calcular o imposto devido em abril de 2026, por meio de aplicativo oficial da Receita.
- A tributação sobre apostas será definitiva e apurada anualmente, simplificando o acompanhamento dos contribuintes.
Decisão vinculante do STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu que aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior não podem ser tributadas à alíquota fixa de 25%, sendo aplicável a tabela progressiva mensal.
- Os rendimentos de trabalho pagos a estrangeiros permanecem sujeitos à alíquota de 25%.
- A alteração evita conflitos legais e proporciona segurança jurídica para contribuintes e empresas que realizam pagamentos internacionais.
Situações especiais de dispensa de retenção
A IN 2299 detalha casos em que não há retenção na fonte, incluindo:
- Compensação de folgas não gozadas.
- Verbas pagas a ex-empregado estável demitido ilegalmente.
- Resgate de contribuições a planos de aposentadoria privada (VGBL) para pessoas com doenças graves.
Esses dispositivos reforçam a proteção legal para trabalhadores e beneficiários em situações específicas.
Novas deduções e benefícios fiscais
A IN 2299 também atualizou regras sobre benefícios fiscais, incluindo:
- Doações a programas culturais, esportivos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Idoso e projetos de reciclagem, com limites globais de 6% ou 7% do imposto devido.
- Atualização de incentivos relacionados à Ancine e Funcines, mantendo deduções válidas para projetos de audiovisual.
- Pagamentos recebidos por serviços ambientais continuam isentos de IR.
Tabelas progressivas do IRPF
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A IN atualizou as tabelas progressivas para 2026, aplicáveis a:
- Rendimentos mensais.
- Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
- Declaração anual do IRPF.
Essas tabelas refletem ajustes da Lei nº 15.191/2025 e são essenciais para o cálculo correto do imposto.
FAQ
Quem terá redução do imposto em 2026?
Rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 não terão incidência de IR. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá redução gradual até zerar o imposto para valores iguais ou superiores a R$ 7.350,00.
Como será a tributação de lucros e dividendos?
Lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês pagos a uma mesma pessoa física serão tributados na fonte à alíquota de 10%.
O que é o ComprovaBet?
O ComprovaBet é um comprovante de resultados em apostas, que os apostadores devem usar para declarar ganhos e calcular o imposto devido em março e abril de 2026, por meio do aplicativo da Receita Federal.
Considerações finais
O Imposto de Renda chega com mudanças significativas, impactando desde trabalhadores com rendimentos médios até sócios de empresas e apostadores. A adoção do ComprovaBet, a tributação de altas rendas e a atualização de deduções reforçam a modernização do sistema tributário brasileiro, promovendo transparência e segurança jurídica.
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