O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, ano-calendário 2025, deve começar em meados de março e terminar em 29 de maio. A data oficial de abertura ainda será confirmada pela Receita Federal do Brasil, que deve publicar as regras no Diário Oficial da União na próxima semana.
IR 2026 deve ser entregue até 29 de maio
Receita Federal abrirá prazo do IR 2026 em março. Veja quem é obrigado a declarar, documentos necessários e como se preparar.
Assim como ocorreu no ano anterior, o contribuinte terá cerca de dois meses e meio para acertar as contas com o Leão. A expectativa é que a declaração pré-preenchida esteja disponível logo no início do prazo, facilitando o envio e reduzindo erros.
Em 2025, segundo dados oficiais da Receita, 45,64 milhões de contribuintes entregaram a declaração, número que representa aproximadamente 41% da população economicamente ativa (PEA). De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a PEA somava 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.
O volume elevado de declarações mostra a importância do tributo para o país e reforça a necessidade de organização antecipada por parte dos contribuintes.
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Declaração pré-preenchida deve estar disponível desde o início
A declaração pré-preenchida, modelo em que informações já aparecem automaticamente no sistema da Receita, deve ser liberada logo na abertura do prazo.
Entre os dados importados automaticamente costumam estar:
- Informes de rendimentos enviados por empresas e bancos
- Informações de planos de saúde
- Dados de aplicações financeiras
- Informações da declaração anterior
Esse modelo reduz o risco de inconsistências e agiliza o preenchimento, especialmente para quem tem múltiplas fontes de renda ou investimentos.
No entanto, especialistas alertam: mesmo com o sistema pré-preenchido, é obrigação do contribuinte conferir todas as informações antes de enviar.
Quem será obrigado a declarar o imposto de renda 2026
Embora as regras oficiais ainda dependam de publicação da Receita, estimativas do setor contábil já indicam quem deverá declarar.
Segundo cálculos do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, deverá estar obrigado a declarar em 2026 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. O valor ainda é estimado e será confirmado pela Receita.
Em 2025, por exemplo, esteve obrigado quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
Outras regras de obrigatoriedade que devem se repetir
Com base nas normas do ano anterior, também deverão declarar aqueles que:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;
- Tiveram lucro em operações de renda variável sujeitas à incidência de imposto;
- Obtiveram isenção de IR na venda de imóvel residencial ao adquirir outro em até 180 dias;
- Tiveram receita bruta rural superior a R$ 169.440,00;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil durante o ano;
- Declararam bens no exterior, inclusive por meio de entidade controlada;
- Possuem trust no exterior;
- Atualizaram bens imóveis com tributação diferenciada conforme a Lei nº 14.973/2024;
- Receberam rendimentos de aplicações financeiras ou dividendos no exterior;
- Desejam atualizar bens mantidos fora do país.
A confirmação dessas regras dependerá da publicação oficial das normas para 2026.
Por que é importante se preparar com antecedência
Especialistas recomendam que o contribuinte comece a reunir documentos antes mesmo da abertura oficial do prazo.
Quem envia a declaração nos primeiros dias, sem erros ou omissões, costuma receber a restituição mais cedo — logo após os grupos prioritários, como idosos e pessoas com deficiência.
A organização antecipada:
- Reduz o risco de cair na malha fina
- Facilita a identificação de deduções legais
- Permite planejamento tributário mais eficiente
- Evita correria de última hora
Além disso, parte das informações pode ser importada da declaração anterior, caso tenha sido entregue corretamente.
Documentos necessários para declarar o imposto de renda 2026
A preparação começa pela organização da documentação. Veja os principais grupos de documentos exigidos.
Informes de rendimentos
- Bancos e instituições financeiras
- Corretoras de valores
- Salários
- Pró-labore
- Distribuição de lucros
- Aposentadoria
- Pensão
- Aluguéis recebidos
- Juros sobre capital próprio
- Previdência privada
Também devem ser incluídos informes de programas estaduais, como Nota Fiscal Paulista e similares.
Comprovantes de recebimentos
- Doações
- Heranças
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
- Resgate do FGTS
- Seguro de vida
- Indenizações
- Acordos de renegociação de dívidas
Informes de pagamentos e deduções
Despesas que podem gerar dedução incluem:
- Assistência médica e odontológica
- Seguro saúde
- Reembolsos médicos
- Despesas com educação (da creche à pós-graduação)
- Previdência privada
Caso não haja informe consolidado, é fundamental guardar notas fiscais, recibos e boletos.
Despesas médicas dedutíveis
- Consultas médicas
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Exames laboratoriais
- Cirurgias (inclusive estéticas)
- Próteses ortopédicas e dentárias
- Cadeiras de rodas e andadores
Bens e direitos
- Compra e venda de imóveis
- Compra e venda de veículos
- Construções e reformas
- Contratos de empréstimos concedidos
- Saldo de ações, ETFs e fundos imobiliários
- Saldo de criptoativos
- Moedas estrangeiras
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Todos os valores devem ser informados com posição em 31/12/2024 e 31/12/2025, conforme exigido pela Receita.
Dívidas e ônus
Devem ser informados os saldos de financiamentos, empréstimos e outras obrigações existentes no final de cada ano-base.
Renda variável e ganho de capital
- Operações comuns em bolsa
- Day trade
- Fundos imobiliários
- Apuração mensal de IR
A memória de cálculo do imposto pago deve ser mantida para comprovação.
Informações gerais
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes
- Endereço atualizado
- Cópia da última declaração
- Dados bancários para restituição
- Profissão atual
Restituição: quem recebe primeiro
A ordem de restituição normalmente segue esta prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Quem utilizar declaração pré-preenchida e optar por Pix
- Demais contribuintes por ordem de envio
Isso reforça a importância de enviar a declaração o quanto antes, desde que todas as informações estejam corretas.
O que acontece se perder o prazo
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Além disso, o CPF pode ficar com pendência de regularização, dificultando:
- Financiamentos
- Emissão de passaporte
- Participação em concursos públicos
- Operações bancárias
Por isso, acompanhar a divulgação oficial da Receita e organizar a documentação com antecedência é a melhor estratégia.
Expectativa para as regras oficiais
As regras definitivas do Imposto de Renda 2026 serão publicadas oficialmente na segunda-feira (16), conforme anunciado pela Receita. Até lá, as estimativas servem como parâmetro inicial para organização.
Com mais de 45 milhões de declarações entregues no último ano, o IR continua sendo uma das principais obrigações fiscais do brasileiro. Antecipação e organização são as melhores formas de evitar problemas e garantir eventual restituição nos primeiros lotes.
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