O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira, 26, uma lei que altera de forma significativa a tributação sobre a renda no Brasil. A medida amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de criar descontos automáticos para rendimentos de até R$ 7.350 mensais. A lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, prometendo beneficiar milhões de contribuintes e redesenhar a forma como os brasileiros pagam imposto de renda.
Novo Imposto de Renda 2026: veja como fica a tabela e como calcular o desconto
Lula sanciona lei que amplia isenção do IRPF para até R$ 5 mil e cria imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil por ano a partir de 2026.
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Impacto da nova lei sobre os contribuintes
O governo estima que aproximadamente 15 milhões de brasileiros serão beneficiados pelas novas regras, principalmente aqueles situados na faixa de renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. Para quem recebe R$ 5 mil por mês, a expectativa é de uma economia anual de R$ 4.356,89, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.
Modelo híbrido de tributação
A nova legislação estabelece um modelo híbrido de tributação:
- Até R$ 7.350/mês: sistema simplificado com isenção total ou descontos automáticos sobre o IRPF, proporcionando alívio imediato aos contribuintes de renda média.
- Acima de R$ 7.350/mês: volta-se ao regime tradicional, com alíquota máxima de 27,5%, mantendo a progressividade da tributação para rendas mais altas.
Criação do imposto mínimo para alta renda
O segundo eixo da lei institui um imposto mínimo anual para contribuintes com renda superior a R$ 600 mil por ano (equivalente a R$ 50 mil por mês). Essa regra considera todos os rendimentos da pessoa física, inclusive lucros e dividendos, tradicionalmente isentos no Brasil.
- A alíquota será progressiva, chegando a até 10%, reservada para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.
- O governo estima que 141 mil contribuintes estarão sujeitos a essa nova cobrança.
O que entra e o que não entra no cálculo do imposto mínimo
Rendimentos considerados
O imposto mínimo incide sobre:
- Salários e vencimentos regulares;
- Lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026;
- Rendimentos de aplicações financeiras, exceto aqueles explicitamente isentos.
Rendimentos excluídos
Ficam fora do cálculo:
- Heranças e doações;
- Rendimentos de poupança;
- Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto aqueles obtidos via Bolsa;
- Valores recebidos acumuladamente (RRA), como ações judiciais;
- Aluguéis atrasados;
- Aposentadorias isentas por doenças graves;
- Investimentos incentivados, incluindo LCI, LCA, CRI, CRA, CDA, WA, CDCA, CPR, LIG, LCD, debêntures incentivadas e de infraestrutura, FII e Fiagro.
Quando o contribuinte sentirá os efeitos
Segundo Felipe Azevedo Maia, advogado tributarista e sócio da AZM Law, os efeitos práticos da lei variam conforme a faixa de renda:
Isenção e descontos para renda até R$ 7.350
- Entram em vigor em janeiro de 2026, impactando imediatamente a folha de pagamento e reduzindo a retenção na fonte para milhões de trabalhadores.
Imposto mínimo para alta renda
- Calculado na Declaração de 2027, incidindo sobre rendimentos auferidos em 2026.
- Dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês estarão sujeitos à retenção de 10% já em 2026.
Possíveis brechas para litígios
A lei prevê que lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, mas distribuídos após 2026, só serão isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Risco de judicialização
Tributaristas alertam que esse ponto pode gerar discussões judiciais, pois cria um efeito retroativo sobre rendimentos previamente auferidos. Empresas que apuraram lucros em 2025, mas pretendem distribuir posteriormente, podem contestar a tributação, gerando potencial aumento de litígios fiscais.
Benefícios para contribuintes de baixa e média renda
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A medida traz alívio fiscal significativo para trabalhadores e aposentados que recebem até R$ 7.350 por mês:
- Redução do imposto na folha de pagamento;
- Simplificação do processo de cálculo do IRPF;
- Maior poder de compra para milhões de famílias brasileiras.
Estímulo ao consumo e à economia
Com mais renda disponível, espera-se aumento do consumo interno, beneficiando comércio, serviços e setores produtivos, contribuindo para o crescimento econômico do país.
Impacto sobre contribuintes de alta renda
Para os contribuintes de renda elevada, a nova lei cria transparência e amplia a base tributável:
- Lucros e dividendos passam a ser parcialmente tributados;
- Imposto mínimo anual evita que grandes rendas escapem totalmente da tributação;
- Progressividade da alíquota (até 10%) garante que contribuintes mais ricos contribuam proporcionalmente mais.
Inclusão de investimentos antes isentos
Rendimentos anteriormente não tributados, como dividendos e algumas aplicações financeiras, agora entram no cálculo do imposto mínimo, fortalecendo a arrecadação do governo.
Comparação com regimes anteriores
Antes da mudança, a isenção do IRPF beneficiava apenas rendas até R$ 1.903,98 por mês, com alíquotas progressivas chegando a 27,5% para salários mais elevados. A reforma amplia significativamente a faixa de isenção e cria mecanismos para tornar a tributação mais justa e simplificada.
Economia estimada para contribuintes
- Renda de R$ 5 mil/mês: economia anual de R$ 4.356,89;
- Renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350/mês: redução de imposto automática, com descontos proporcionais à faixa de rendimento;
- Alta renda: contribuição mais equilibrada sobre lucros, dividendos e outros rendimentos.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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