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Isenção de ICMS e IPVA é ampliada a mais brasileiros; saiba mais

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A partir de 1 de janeiro de 2023, as leis de isenção de ICMS e IPVA mudaram neste Estado, a fim de beneficiar as pessoas com deficiência (PcD). Há a expansão do limite de valor do veículo e, também, da faixa de isenção.

Então, a partir de agora, em Minas Gerais, é possível comprar veículos de até 120 mil reais com isenção parcial no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, haverá isenção total no imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA). Anteriormente, o limite para essas isenções era de 70 mil reais.

Entenda a isenção do ICMS e IPVA em MG

Moedas e carrinho de brinquedo
Imagem: Monthira / shutterstock.com

Segundo o Governo de Minas, a isenção total do IPVA e parcial do ICMS para PcD é uma iniciativa própria, encabeçada pela Secretaria de Estado de Fazenda. A ideia por trás disso é ampliar o acesso de pessoas com deficiência a veículos que ofereçam mais conforto e possam ser adaptados conforme suas necessidades.

No que se refere à isenção parcial do ICMS, ela está atrelada a um acordo firmado entre todos os estados brasileiros. O acordo permite a isenção desse imposto para veículos avaliados em até 70 mil reais. Porém, ao comprar um carro que custe mais de 70 mil reais, o comprador deve pagar o ICMS sobre a diferença entre o valor do veículo e o limite de 120 mil reais.

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Essas novas regras têm potencial para impactar positivamente a vida de muitas pessoas com deficiência em Minas Gerais, dando a elas mais autonomia e liberdade de escolha. Veículos adaptados são essenciais para muitas pessoas com deficiência, e essas isenções fiscais podem torná-los mais acessíveis.

Entenda a Lei do PcD na compra de carros

Nacionalmente, já há a isenção, em uma certa faixa, de impostos como ICMS, IPVA, entre outros, na compra de carros por PcDs. No entanto, ela é diferente da proposta atualmente pelo Estado de Minas Gerais. De acordo com a legislação, funciona da seguinte forma:

  • Veículos fabricados no Brasil ou Mercosul de até R$ 70 mil são passíveis de isenção de IPI, IOF e ICMS;
  • Veículos com valor até R$ 100 mil são isentos parcialmente, pois pagam o imposto entre R$ 70 mil e o valor do carro;
  • Veículos de até R$ 200 mil são passíveis de IPI ou IOF.

Imagem: Monthira / shutterstock.com