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Governo aprova isenção de IPVA para carros de até R$ 120 mil em 2026

Nova lei em Sergipe amplia a isenção de IPVA para veículos de até R$ 120 mil em 2026, beneficiando pessoas com deficiência e mais.

Avatar de Helena Serpa Helena Serpa · · 5 min de leitura
IPVA

Proprietários de veículos em Sergipe encerram o ano sob a vigência de uma legislação que altera de forma significativa a política de cobrança de impostos estaduais. A implementação da Lei nº 9.517/2024 consolidou a ampliação da isenção parcial do IPVA para grupos específicos, com efeitos diretos nos exercícios de 2025 e 2026. A principal mudança foi o aumento do teto do valor venal do veículo, agora fixado em R$ 120 mil, o que amplia o alcance do benefício e reforça o caráter social da medida.

A decisão do governo estadual vai além de um simples ajuste fiscal. Trata-se de uma política pública voltada à inclusão social, desenhada para garantir o direito à mobilidade de pessoas que enfrentam limitações físicas, intelectuais ou sensoriais. Ao reconhecer os custos reais envolvidos na adaptação e manutenção de veículos, o Estado sinaliza uma mudança de postura em relação às necessidades desse público.

O que muda?

Leia mais: IPVA 2026 SP já tem calendário; saiba quanto você vai pagar

A legislação anterior estabelecia limites considerados defasados frente à realidade do mercado automotivo. Com a atualização do teto para R$ 120 mil, a isenção parcial passa a contemplar veículos mais modernos, automáticos e com recursos de segurança indispensáveis para pessoas com deficiência.

Atualização do teto de valor venal

O novo limite considera a valorização dos automóveis nos últimos anos e o encarecimento de modelos adaptados. Na prática, isso significa que mais famílias poderão adquirir veículos compatíveis com suas necessidades sem perder o direito ao benefício fiscal.

Vigência para 2025 e 2026

Embora aprovada em 2024, a lei produz efeitos diretos sobre os calendários de IPVA de 2025 e 2026. Proprietários que atendem aos critérios devem observar os prazos e procedimentos para garantir a isenção já no próximo exercício.

Quem tem direito?

A nova regra detalha de forma mais clara quais condições garantem o acesso ao benefício, ampliando o rol de beneficiários e corrigindo lacunas de legislações anteriores.

Deficiências contempladas pela lei

A isenção parcial do IPVA é concedida a pessoas com:

Deficiência física

Condições que comprometem a mobilidade e exigem adaptações veiculares específicas.

Deficiência visual

Casos de cegueira ou baixa visão severa, devidamente comprovados por laudo médico.

Deficiência intelectual severa

Situações que impactam a autonomia e a capacidade de condução ou deslocamento independente.

Inclusão de autismo e síndrome de Down

A legislação passa a contemplar de forma explícita pessoas com transtorno do espectro autista e síndrome de Down. Essa inclusão representa um avanço importante ao reconhecer as particularidades desses diagnósticos e suas implicações na rotina e na mobilidade.

Diagnóstico recente também garante o direito

Pessoas que receberam diagnóstico recente de doença incapacitante também podem solicitar o benefício, desde que apresentem laudo médico atualizado. O objetivo é evitar que o IPVA se torne um obstáculo financeiro adicional em um momento de aumento de gastos com saúde e acessibilidade.

Como funciona o teto de R$ 120 mil para isenção de IPVA

O valor venal do veículo é um dos critérios centrais para a concessão da isenção parcial. O limite de R$ 120 mil foi definido para equilibrar a proteção social com a responsabilidade fiscal do Estado.

Alinhamento com o mercado automotivo

O patamar adotado reflete a realidade atual dos preços de veículos automáticos e adaptados, que costumam ter custo mais elevado. Dessa forma, o benefício deixa de ser meramente simbólico e passa a ter impacto prático na vida dos beneficiários.

Relação com outras isenções fiscais

O critério segue lógica semelhante à adotada em isenções de ICMS, buscando evitar distorções e garantir que o recurso público seja direcionado a quem realmente necessita. O foco permanece nas famílias de renda média e baixa.

Como solicitar a isenção sem enfrentar filas na Sefaz

Uma das principais inovações da nova política é a digitalização completa do processo de solicitação. Todo o trâmite ocorre de forma online, por meio do portal da Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE).

Processo 100% digital

O contribuinte pode enviar laudos médicos, documentos pessoais e comprovantes de residência por meio de formulário eletrônico. Não há necessidade de comparecimento presencial, o que reduz custos e elimina barreiras de mobilidade.

Acompanhamento em tempo real

Após o envio da solicitação, o sistema permite acompanhar cada etapa da análise técnica. Essa transparência traz mais segurança jurídica e previsibilidade ao processo, além de reduzir o tempo de espera.

FAQ – Perguntas frequentes

Quem pode solicitar a isenção de IPVA em 2026?

Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, autismo ou síndrome de Down, desde que atendam aos critérios legais.

Qual é o valor máximo do veículo para ter direito ao benefício?

O valor venal do automóvel não pode ultrapassar R$ 120 mil.

O processo de solicitação é presencial?

Não. Todo o procedimento é realizado de forma digital no portal da Sefaz-SE.

A isenção vale para mais de um veículo?

Não. O benefício é limitado a um veículo por CPF.

A isenção é transferida em caso de venda do carro?

Não. A venda do veículo encerra automaticamente o benefício, exigindo nova solicitação para outro automóvel.

Considerações finais

A ampliação da isenção de IPVA para veículos de até R$ 120 mil em Sergipe representa um avanço significativo na promoção da inclusão social e da mobilidade. Ao atualizar critérios, simplificar processos e reconhecer diagnósticos antes ignorados, o Estado demonstra sensibilidade às demandas de um público historicamente afetado por custos elevados e burocracia excessiva. Para quem se enquadra nos requisitos, a orientação é buscar a regularização o quanto antes e garantir o benefício já no próximo calendário fiscal.
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