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Será que a sua profissão dá direito à isenção do IPVA? Descubra

Você sabia que alguns trabalhadores não são obrigados a pagarem o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)? Descubra quais

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Desenho em papel de um carro ao lado de uma jarra cheia de moedas

O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) precisa ser pago todos os anos. Entretanto, existem algumas pessoas e profissionais que têm direito à isenção do IPVA. Ou seja, elas são desobrigadas de pagar o imposto.

Nesses casos, os proprietários de veículos e profissionais precisam cumprir com as exigências do Detran. Assim, é necessário ficar atento à legislação de cada estado, já que o Detran estadual tem o poder de estabelecer suas próprias normas. 

Profissionais com isenção do IPVA

Quando falamos de isenção do IPVA, os grupos da população atendidos por esse direito se mantêm o mesmo. Por exemplo, pessoas com deficiência, carros antigos e alguns tipos de profissionais têm isenção em todos os estados. 

Dessa forma, os profissionais que têm direito à isenção do IPVA são aqueles que utilizam o veículo para trabalhar. Assim, se pegarmos o estado de São Paulo como exemplo, teremos que os profissionais isentos do IPVA são:

  • taxistas;
  • mototaxistas;
  • donos de ônibus e peruas/vans de transporte escolar;
  • donos de máquinas agrícolas;
  • donos de maquinário de construção civil;
  • transporte de pessoas com direito diplomático.

Porém, a lista de profissionais que não são obrigados a pagar o IPVA e os documentos necessários para conseguir a isenção podem variar de estado para estado. Por isso, é importante conferir as regras junto ao Detran no qual o veículo está registrado. 

Quem mais não é obrigado a pagar o IPVA

De acordo com a legislação, pessoas com deficiência (PDC) e com determinadas doenças também não precisam pagar o imposto. Nesse caso, o veículo de sua propriedade ou o carro do seu cuidador pode ser isento.

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Com isso, pessoas que sofrem dessas doenças tem isenção do IPVA:

  • artrite reumatoide;
  • AVC;
  • cardiopatia;
  • esclerose múltipla;
  • mastectomia;
  • Parkinson;
  • autismo;
  • deficiência auditiva;
  • deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200;
  • encurtamento de membros e más formações;
  • nanismo.

Além disso, dependendo do ano de fabricação do veículo ele também não precisa pagar IPVA. Cada estado determina a quantidade de anos, sendo a menor delas de 10 anos. 

Imagem: Olesia Bekh /shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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