Entre os diferentes tributos pagos pelo brasileiro, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está entre os principais. Dessa forma, o contribuinte deve se atentar às novidades sobre a tributação, especialmente em relação à regra de isenção do IR.
Em suma, o contribuinte pode ter desconto no pagamento ou, até mesmo, não pagar o Imposto de Renda. Neste contexto, existem diferentes normas relacionadas à isenção do tributo voltado para os aposentados.
Ainda que seja um direito garantido, esse benefício para pessoas aposentadas pode sofrer algumas alterações, especialmente porque não são todos que não precisam pagar o documento.
Regras de isenção do IR para aposentados
Inicialmente, vale destacar que a isenção do IR é para qualquer pessoa que possua um rendimento mensal de até R$ 1.903,98. Contudo, este tipo de limite de ganhos não se aplica para o brasileiro aposentado.
A lei define um limite diferente para aposentados cuja idade é acima de 65 anos. Além disso, esta regra mudou para 2023. Com isso, aposentados que recebem mensalmente até R$ 3.807,96 estão isentos do pagamento do tributo. Vale destacar que este é o dobro da isenção comum.
Outros públicos isentos
Aposentados e pensionistas por doenças também não precisam pagar o tributo, desde que recebam mensalmente até R$ 3.807,96. Ou seja, o valor e as regras de limite aplicadas são semelhantes ao que ocorre com aposentados. Isto é válido para alguns casos:
- LER – Lesão por Esforço Repetitivo;
- Paralisia incapacitante;
- Câncer;
- Doença renal crônica;
- Insuficiência arrítmica, miocardiopatia, valvopatia, isquemia, hipertensão, entre outros.
Todavia, vale destacar que a Receita Federal não definiu as datas relacionadas ao envio do IRPF. Também não houve comunicado sobre o prazo em que a quitação do tributo será feita para os brasileiros que possuem direito à isenção do IR.
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