Quem sonha em ter a própria casa agora tem motivos de sobra para comemorar. Isso porque, na última quinta-feira (28), o Ministério das Cidades anunciou que os participantes do Bolsa Família e do BPC/Loas terão isenção do pagamento das prestações do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A medida, no entanto, abrange apenas os imóveis financiados pelo poder público.
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Essa benfeitoria chegará exclusivamente para as moradias financiadas pelo FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e pelo FDS (Fundo de Desenvolvimento Social e Rural). Vale ressaltar que esse ajuste beneficia principalmente os cidadãos que já possuem contratos vigentes para a aquisição de moradias.
Novos limites de parcelamento do Minha Casa, Minha Vida
Para os integrantes do MCMV nas faixas 1 e 2 e modalidades rural e urbana, assim como para as instituições sem fins lucrativos (ONGs), os parcelamentos vão oscilar entre 10% e menos de 15% da renda familiar na participação financeira da moradia. Isso significa que os valores mensais pagos vão ficar entre R$ 80 e R$ 330 para imóveis urbanos, variando conforme o percentual da renda mensal familiar.
Para famílias com renda de até R$ 1.320, as parcelas do programa MCMV ficarão em torno de 10% desse valor, sendo a prestação mínima de R$ 80. Por outro lado, as famílias que têm renda entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400 terão as prestações limitadas a 15%, menos R$ 66 sobre o total.
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Com isso, os pagamentos das casas financiadas devem ocorrer em um período de até cinco anos, com um total de 60 parcelas. Vale lembrar que, anteriormente, a quitação poderia ser feita em até 120 vezes.

Quando esse novo regulamento começará a funcionar?
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A Caixa Econômica Federal terá, conforme divulgado pelo Ministério das Cidades, 30 dias para se adequar às novas normas.
Após esse período, os contratos que já estão firmados e se encaixam nos requisitos de isenção terão as cobranças suspensas.
Imagem: Inspiration GP / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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