Aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva podem ter direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave. A regra está prevista na Lei nº 7.713/1988 e alcança uma lista específica de enfermidades.
O benefício, porém, não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma doença grave deixará de pagar Imposto de Renda sobre toda a sua renda. A legislação estabelece condições específicas, principalmente relacionadas à origem do rendimento.
Segundo a Receita Federal, a isenção alcança os valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Rendimentos provenientes de trabalho continuam sujeitos à tributação normal.
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Quem pode pedir a isenção do Imposto de Renda
A regra pode beneficiar quem recebe aposentadoria ou pensão e possui uma das doenças previstas na legislação. No caso dos militares, a isenção também pode alcançar os proventos de reforma ou reserva remunerada.
A Receita Federal esclarece que a doença pode ter sido diagnosticada depois da aposentadoria ou reforma. O ponto fundamental é que a enfermidade esteja entre aquelas reconhecidas pela legislação e seja comprovada por documentação médica adequada.
Um aposentado que recebe R$ 4 mil mensais de benefício e desenvolve uma doença enquadrada na lei, por exemplo, pode solicitar a isenção sobre esse rendimento previdenciário. Entretanto, se a mesma pessoa continuar trabalhando e receber salário, o rendimento do trabalho não passa automaticamente a ser isento.
Quais doenças dão direito à isenção
A lista reconhecida pela Receita Federal inclui 18 condições. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira, inclusive monocular;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- Fibrose cística;
- Síndrome da Talidomida;
- Doença de Alzheimer, quando caracterizada como alienação mental.
A própria Receita destaca que o enquadramento depende das condições previstas na legislação. Portanto, ter uma doença ou problema de saúde de forma genérica não é suficiente para garantir a isenção.
Alzheimer e outras doenças exigem atenção
No caso do Alzheimer, por exemplo, a Receita Federal relaciona a possibilidade de isenção à comprovação de alienação mental. Da mesma forma, expressões como “problema cardíaco” não são suficientes para enquadrar automaticamente o contribuinte: a legislação exige cardiopatia grave.
Essa distinção é importante porque a isenção não funciona como uma lista aberta para qualquer enfermidade considerada séria pelo paciente ou pelo médico particular.
Quais rendimentos ficam livres do Imposto de Renda
A isenção é direcionada aos proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
Isso significa que outros rendimentos podem continuar normalmente tributados. Salário recebido por quem permanece trabalhando, aluguel de imóvel, rendimentos de investimentos e outras receitas não se tornam automaticamente isentos por causa da doença.
O 13º salário relacionado aos rendimentos previdenciários também está abrangido pela isenção quando preenchidos os requisitos legais.
Qual documento é necessário para comprovar a doença?
Um dos pontos mais importantes é a comprovação médica. A Receita Federal exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Não é correto afirmar que qualquer laudo de médico particular ou de clínica privada seja suficiente. A Receita explica que documentos emitidos por entidades privadas não atendem, por si só, à exigência legal. No caso do SUS, o documento precisa ser emitido por médico integrante do serviço público nas condições previstas.
O laudo deve apresentar informações como diagnóstico, CID-10, identificação do órgão emissor e dados do profissional responsável. Quando for possível determinar que a doença existia antes da emissão do documento, o laudo também deve indicar a data em que a enfermidade foi contraída.
A isenção começa na data do diagnóstico?
A data de início da doença pode ser decisiva para estabelecer o período de isenção.
De acordo com a Receita Federal, quando o laudo oficial identifica a data em que a enfermidade foi contraída, o direito pode ser reconhecido a partir dessa data, observadas as regras aplicáveis. Se não for possível determinar quando a doença começou, considera-se a data de emissão do laudo.
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Por isso, guardar exames, relatórios médicos e outros documentos que ajudem a comprovar o histórico da doença pode ser importante, principalmente quando o contribuinte pretende recuperar imposto que foi pago indevidamente.
Como solicitar a isenção pelo Meu INSS
No caso de benefícios pagos pelo INSS, o pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais do instituto. O serviço de solicitação de isenção por doença prevista na Lei nº 7.713/1988 está disponível pelo Meu INSS, além da Central 135.
O segurado deve acessar o Meu INSS, fazer login e localizar o serviço relacionado à isenção do Imposto de Renda. Depois, precisa apresentar os documentos solicitados e acompanhar o processo pela própria plataforma.
O INSS informa que o atendimento é realizado a distância e que o comparecimento presencial ocorre quando houver convocação. Também pode haver avaliação ou perícia médica conforme o procedimento aplicável ao caso.
Para servidores aposentados e pensionistas vinculados a regimes próprios, o pedido deve ser direcionado ao órgão responsável pelo pagamento do benefício, seguindo os procedimentos administrativos da instituição.
É possível recuperar o Imposto de Renda pago anteriormente?
Sim. Se a documentação oficial demonstrar que a doença já existia em período anterior ao reconhecimento administrativo da isenção, pode haver direito à recuperação de valores pagos indevidamente, respeitados os prazos legais.
A Receita orienta que o contribuinte faça as correções necessárias nas declarações anteriores. Eventuais valores de imposto retidos na fonte podem ser considerados no ajuste anual como crédito a restituir.
Na prática, isso significa que o aposentado não deve simplesmente deixar de informar os rendimentos na declaração. É necessário classificá-los corretamente como rendimentos isentos e, quando houver período anterior, retificar as declarações correspondentes.
A doença precisa estar ativa para manter a isenção?

Não necessariamente. A Receita informa que a legislação e os entendimentos aplicáveis não exigem demonstração permanente de sintomas ou recidiva da enfermidade para a manutenção do direito em determinadas situações.
Assim, a ausência de sintomas no momento da análise não significa automaticamente que o benefício deva ser perdido. O enquadramento deve considerar a doença reconhecida e a documentação médica oficial.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



