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Governo isenta IPI e ICMS para carros PCD; confira as regras

Pessoas neste grupo já podem fazer a solicitação junto à Receita Federal

No dia 04 de maio, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que isenta o pagamento de IPI e ICMS para carros de pessoas com deficiência.

Com isso, o decreto nº 11.063 regulamenta a lei que prevê a isenção destes tributos nesse tipo de situação. Portanto, a partir de agora, cidadãos que se enquadram neste grupo já podem fazer a solicitação junto à Receita Federal.

Contudo, a nova medida também traz mudanças sobre o tempo e limite de preço do veículo. Então, para saber mais, confira a seguir!

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Governo isenta IPI e ICMS para carros de PCDs

Sendo assim, a lei nº 14.287, publicada no final do ano passado, já ampliava a validade da isenção do imposto para carros PCD até 2026. Mas, para além disso, ela também mudou o limite de preço do veículo para obter vantagem fiscal. Dessa forma, a lei subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil.

Enfim, além do ICMS e IPI, também há novidades em relação às eficiências passíveis de isenção. Nesse caso, deficientes auditivos e visuais também poderão ter desconto na compra de um carro zero km.

Lembrando que, ainda em meados de fevereiro, a Receita Federal suspensou lei, justificando que as adições de novas deficiências no rol de beneficiados precisariam ser regulamentadas. Isso, porém, aconteceu na última semana.

Por fim, com a liberação dos pedidos para isenção do IPI, é possível também solicitar o abono do ICMS, uma vez que a carta que isenta o cidadão do pagamento do imposto federal é a mesma necessária para pedir o abono do imposto estadual.

Em dezembro, o Confaz também modificou o teto de preço dos veículos para obterem isenção do ICMS. Nesse caso, o limite aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil, mas a base de cálculo continuou a mesma. Para automóveis mais de R$ 70 mil, o consumidor pagará um imposto parcial da diferença entre o preço do carro e R$ 70 mil.

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Imagem: Roman Zaiets / Shutterstock.com