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PcD com baixa renda pode pedir isenção de IPI, mesmo com outro benefício recebido

TRF-3 garante isenção de IPI a pessoa com deficiência (PcD) que já recebe BPC, reforçando direito ao benefício fiscal.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
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Mesmo com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas com deficiência de baixa renda têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos. Essa foi a decisão tomada recentemente pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), reforçando a proteção legal aos direitos tributários desse grupo social.

A decisão representa um marco importante, principalmente diante do argumento, comumente usado por instâncias inferiores, de que a acumulação de benefícios não seria permitida. No caso analisado, a Justiça de primeira instância havia negado a solicitação com base no recebimento do BPC, mas o Tribunal corrigiu o entendimento, reconhecendo que a isenção do IPI não configura um benefício assistencial, e sim fiscal.

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Decisão judicial amplia proteção a direitos fiscais de pessoas com deficiência

carro pcd
Imagem: Princess_Anmitsu / Shutterstock.com

No centro da ação, estava o pedido de um homem com deficiência física que, apesar de preencher os requisitos legais, teve a solicitação de isenção negada. A justificativa do indeferimento foi de que o cidadão já recebia o BPC e, portanto, não poderia acumular o benefício com outro tipo de isenção.

O homem recorreu ao TRF-3 alegando que não havia, na legislação, qualquer impedimento para que uma pessoa com deficiência que recebe o BPC também pudesse usufruir da isenção fiscal prevista em lei para aquisição de veículos.

A relatora do caso, desembargadora Leila Paiva, acolheu os argumentos apresentados no recurso e reconheceu o direito do autor da ação. Segundo a magistrada, a legislação deve ser interpretada de forma a garantir o acesso aos direitos sem gerar injustiças ou exclusões indevidas.

Benefício fiscal não se confunde com auxílio assistencial

Durante o julgamento, a relatora explicou que a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), que estabelece normas para concessão do BPC, impõe restrições apenas à acumulação de benefícios de natureza previdenciária. A isenção do IPI, por outro lado, é um benefício fiscal, destinado a reduzir o custo de vida e ampliar o acesso à mobilidade por parte das pessoas com deficiência.

“A restrição contida no artigo 20, §4º, da Lei 8.742/1993 deve ser interpretada restritivamente, já que se refere à impossibilidade de acumulação de benefício de prestação continuada com outros benefícios previdenciários”, afirmou Leila Paiva.

Ela ainda destacou que a legislação que regula a isenção — a Lei nº 8.989/1995 — visa proporcionar melhores condições de mobilidade às pessoas com deficiência, e não deve ser confundida com as normas que regem os benefícios financeiros de subsistência.

Capacidade econômica não justifica negar a isenção do IPI

Outro ponto importante do voto da desembargadora foi a observação de que, mesmo em casos em que se discute eventual elevação da renda do beneficiário, isso não afeta o direito à isenção do IPI. A magistrada pontuou que uma possível alteração na situação econômica do indivíduo pode justificar a reavaliação do BPC, mas não interfere na concessão da isenção tributária para compra de veículo automotor.

“Eventual capacidade econômica do requerente ensejaria tão somente a revisão do benefício assistencial pela autoridade competente, não sendo motivo para negativa de isenção do IPI”, afirmou a relatora.

A decisão do TRF-3 reforça a autonomia e dignidade das pessoas com deficiência, garantindo-lhes instrumentos que ampliam sua mobilidade e integração social, sem restringi-los a apenas um tipo de benefício por critérios que não têm respaldo legal.

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Leis garantem mais de um direito ao mesmo tempo

Trabalhador PCD mexendo em computador
Imagem: @Drazen Zigic / Freepik

De acordo com a interpretação do Tribunal, uma pessoa com deficiência não pode ser penalizada por exercer mais de um direito previsto em diferentes legislações. A isenção de tributos como o IPI tem natureza jurídica distinta dos auxílios financeiros como o BPC. Portanto, não se pode falar em “acúmulo indevido”, como alegado inicialmente pelo juízo de primeira instância.

Com isso, a decisão se alinha com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a inclusão social, destacando a necessidade de se interpretar a legislação com foco na efetivação de direitos e na não-discriminação.

O que muda na prática com essa decisão

Na prática, o entendimento do TRF-3 pode abrir precedente para que outras pessoas com deficiência de baixa renda, que também recebam o BPC, consigam o reconhecimento do direito à isenção de IPI sem necessidade de disputas judiciais.

Essa posição também serve como orientação para órgãos administrativos e concessionárias, que devem estar atentas para não negarem indevidamente o benefício fiscal a quem tem direito.

Com informações de: Consultor Jurídico

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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