A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante rumo à equidade fiscal para pessoas com deficiência no Brasil. Foi aprovada, em caráter conclusivo, uma proposta de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria de pessoas com deficiência moderada ou grave, além da autorização para deduções de despesas com ajudas técnicas e tratamentos de reabilitação.
Aposentadorias sofrerão reajustes em 2026, beneficiários não terão mais impostos a pagar
Câmara aprova isenção de IR para aposentados com deficiência e dedução de gastos com reabilitação.
O projeto de lei é de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) e representa uma mudança significativa na atual legislação do imposto de renda, que restringe benefícios a idosos com mais de 65 anos e pessoas com doenças graves previamente listadas, como câncer e paralisia incapacitante.
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O que muda com a proposta
Isenção de IR para aposentados com deficiência
Se aprovado, o projeto permitirá que aposentados com deficiência moderada ou grave deixem de pagar imposto de renda sobre os proventos de sua aposentadoria. A medida se estende a qualquer pessoa diagnosticada com condições físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais que configurem deficiência nessas duas categorias.
Dedução de despesas com tecnologias assistivas e tratamentos
Além da isenção, o texto também autoriza que custos com ajudas técnicas — como cadeiras de rodas motorizadas, aparelhos auditivos, softwares de acessibilidade, entre outros — possam ser deduzidos do IR. Também entram nessa categoria tratamentos de reabilitação, como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e terapias específicas para autismo, paralisia cerebral, entre outros.
“A proposta amplia o alcance da justiça fiscal, reconhecendo que as pessoas com deficiência enfrentam custos adicionais permanentes que devem ser compensados”, afirmou o relator da proposta.
Como é a regra atual
Isenções limitadas
Hoje, a legislação tributária brasileira (Leis 7.713/1988 e 9.250/1995) só concede isenção de IR para aposentados com doenças graves listadas taxativamente — como neoplasia maligna, paralisia irreversível, cardiopatia grave, AIDS, tuberculose ativa, entre outras.
Pessoas com deficiência moderada ou grave que não tenham uma das doenças listadas não são contempladas, ainda que suas condições exijam gastos permanentes com tratamentos e recursos de acessibilidade.
Ampliação do escopo: do TEA ao espectro mais amplo da deficiência
Origem do projeto e alterações no texto
O projeto de lei, inicialmente, visava beneficiar apenas pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e Transtornos Hipercinéticos. No entanto, durante a tramitação na comissão, o texto foi ampliado para incluir qualquer tipo de deficiência moderada ou grave, com base em critérios médicos e laudos periciais.
A ampliação foi aplaudida por organizações da sociedade civil e especialistas em políticas de inclusão, que apontaram que a versão inicial era limitada e excludente.
“Foi um avanço importante. Não faria sentido beneficiar um grupo restrito, quando há tantas outras deficiências que geram custos recorrentes e impacto na vida das famílias”, afirmou a consultora legislativa Luciana Albuquerque, especialista em direito previdenciário.
Próximos passos na tramitação
Ainda precisa passar por duas comissões
A proposta agora será analisada por duas comissões importantes da Câmara:
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – que analisará o impacto orçamentário da medida e a compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – que avaliará a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto.
Se for aprovado nas duas comissões, o projeto poderá seguir diretamente ao Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, devido ao caráter conclusivo da tramitação.
Depois do Senado
Caso aprovado no Senado, o projeto segue para sanção presidencial. Ainda não há um cronograma definido, mas a expectativa é de que a tramitação avance até o primeiro semestre de 2026.
Impacto esperado para pessoas com deficiência

Alívio financeiro significativo
A aprovação do projeto representará um alívio fiscal considerável para milhares de famílias que convivem com custos permanentes e elevados relacionados à deficiência. Hoje, boa parte desses gastos não é dedutível, e muitos aposentados com deficiência acabam sendo duplamente penalizados: pagam impostos e arcam sozinhos com os custos de adaptação e reabilitação.
Com a medida, esses valores poderão ser revertidos em mais acessibilidade, qualidade de vida e autonomia para pessoas com deficiência.
Estímulo à formalização de tratamentos
Especialistas também apontam que a dedução de custos com reabilitação pode estimular a formalização de serviços especializados, aumentando a arrecadação em outros setores e melhorando a regulação do mercado de terapias e ajudas técnicas.
“Ao reconhecer esses custos como dedutíveis, o Estado passa a considerar o cuidado com a pessoa com deficiência como parte do contrato social”, afirma a economista e pesquisadora em políticas públicas Maria Clara Vieira.
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Exemplos de despesas dedutíveis previstas
De acordo com a redação atual do projeto, poderão ser deduzidos:
- Cadeiras de rodas e cadeiras motorizadas;
- Aparelhos auditivos e implantes cocleares;
- Software e hardware de acessibilidade;
- Tratamentos de reabilitação física, sensorial, intelectual ou psicológica;
- Terapias comportamentais, ocupacionais e neurológicas;
- Próteses e órteses funcionais;
- Equipamentos de comunicação alternativa;
- Custos com cuidadores, quando comprovadamente vinculados ao tratamento.
Desafios e pontos de atenção
Como comprovar a deficiência?
A proposta prevê que a comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico emitido por serviço público de saúde ou por profissionais autorizados, nos moldes já utilizados pelo INSS e outros programas sociais.
No entanto, ainda será necessário regulamentar critérios claros sobre o que define “deficiência moderada ou grave”, para evitar judicializações e interpretações divergentes.
Impacto fiscal
Embora haja apoio político à proposta, sua viabilidade orçamentária ainda será analisada. A CFT deve calcular o impacto potencial da renúncia fiscal, que pode ser significativo dependendo da quantidade de beneficiários e dos valores deduzidos.
Por outro lado, parlamentares apontam que o impacto será compensado por redução de judicializações e maior inclusão produtiva, o que geraria efeitos positivos no médio prazo.
O que dizem os especialistas

Justiça fiscal e dignidade
Para a advogada tributarista Daniela Braga, a proposta caminha no sentido da “justiça fiscal distributiva”.
“É uma questão de dignidade e equidade. As pessoas com deficiência não têm as mesmas condições de competir no mercado e ainda enfrentam gastos estruturais que não são opcionais.”
Equiparação aos idosos e portadores de doenças graves
Outros especialistas apontam que a medida apenas amplia um direito já existente a outros grupos vulneráveis, sem criar uma nova categoria, o que reforça sua simetria com os princípios constitucionais da igualdade e da proteção social.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
