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Reforma do IR explicada com exemplos práticos de quem paga zero, menos ou o mesmo

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
Imposto de Renda (1)

Uma das promessas de campanha mais aguardadas do governo federal finalmente saiu do discurso e passou a integrar a legislação tributária brasileira. A sanção da Lei nº 15.270/2025 introduz mudanças relevantes na forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com impacto direto no bolso de milhões de trabalhadores a partir de 1º de janeiro de 2026.

O principal destaque da nova regra é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. Diferentemente de reformas anteriores, o governo optou por não alterar as alíquotas da tabela progressiva tradicional, que seguem variando de 7,5% a 27,5%. A inovação está na criação de um mecanismo de transição, chamado de fator redutor, que diminui ou até zera o imposto devido para salários baixos e intermediários.

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O que muda na prática com a nova lei do Imposto de Renda

A mudança aprovada não mexe diretamente nas faixas de tributação conhecidas do contribuinte. A tabela progressiva mensal permanece a mesma, mas passa a coexistir com um sistema de abatimento adicional que reduz o valor final do imposto.

A criação do fator redutor

O fator redutor funciona como um desconto aplicado diretamente sobre o imposto calculado pela tabela progressiva. Em vez de alterar percentuais, o governo reduz o valor que seria pago, garantindo uma transição mais suave entre a isenção total e a tributação integral.

Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês

Para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, o imposto devido é integralmente zerado. Isso ocorre por meio de uma redução que pode chegar a R$ 312,89, suficiente para eliminar totalmente o IR calculado após a aplicação da tabela progressiva.

Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

Nessa faixa intermediária, o contribuinte passa a contar com uma redução parcial e decrescente. Quanto mais próximo o salário estiver de R$ 7.350,00, menor será o valor do desconto aplicado. O objetivo é evitar um salto brusco na carga tributária.

Quem ganha acima de R$ 7.350,00

Para rendimentos superiores a R$ 7.350,00 mensais, não há qualquer redução adicional. Nesses casos, o cálculo do Imposto de Renda segue exatamente as regras tradicionais da tabela progressiva.

Tabela progressiva mensal continua válida em 2026

Apesar da mudança estrutural, a tabela de incidência mensal do IRPF permanece a mesma, servindo como base para o cálculo inicial do imposto.

Base de cálculo e alíquotas

Até R$ 2.428,80: isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15,0%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

As deduções padrão também continuam vigentes, como a contribuição previdenciária e o desconto simplificado mensal, equivalente a 25% do limite máximo da faixa de isenção.

Exemplos práticos divulgados pela Receita Federal

Para esclarecer as mudanças, a Receita Federal apresentou simulações detalhadas de como o imposto será retido na fonte em diferentes situações.

Exemplo 1: isenção total para salário de R$ 4.000

Um trabalhador que recebe salário bruto de R$ 4.000,00, com contribuição previdenciária de R$ 373,41, pode optar pelo desconto simplificado mensal de R$ 607,20, por ser mais vantajoso. A base de cálculo cai para R$ 3.392,80.

Após a aplicação da tabela progressiva, o imposto calculado seria de R$ 114,76. Com o fator redutor previsto na nova lei, esse valor é integralmente abatido, resultando em Imposto de Renda Retido na Fonte igual a zero.

Exemplo 2: redução parcial para salário de R$ 6.000

No caso de um salário bruto de R$ 6.000,00, com contribuição previdenciária de R$ 649,60, as deduções legais são mais vantajosas do que o desconto simplificado. A base de cálculo fica em R$ 5.350,40.

O imposto calculado pela tabela progressiva seria de R$ 562,63. Com a aplicação da fórmula de redução prevista para a segunda faixa, o valor final do IRRF cai para R$ 382,88, representando um alívio tributário relevante em relação ao modelo anterior.

Exemplo 3: sem redução para salário acima de R$ 7.350

Para um salário bruto de R$ 7.607,20, sem deduções legais, o desconto simplificado reduz a base de cálculo para R$ 7.000,00. O imposto apurado pela tabela progressiva é de R$ 1.016,27.

Como o rendimento mensal ultrapassa o limite de R$ 7.350,00, não há aplicação do fator redutor, e o contribuinte paga o imposto integralmente.

Atenção para quem tem duas fontes de renda

Um ponto que merece atenção especial é a situação de trabalhadores com mais de uma fonte pagadora. A Receita Federal esclareceu que a isenção mensal será aplicada individualmente em cada vínculo.

Impacto na declaração anual

Isso significa que um contribuinte que receba, por exemplo, R$ 4.000,00 de uma empresa e R$ 3.600,00 de outra pode não ter imposto retido na fonte ao longo do ano. No entanto, a soma mensal dos rendimentos ultrapassa o limite de isenção, o que pode gerar imposto a pagar na declaração anual do IR de 2027.

Opção de recolhimento complementar

Para evitar surpresas, o Fisco permite que o contribuinte antecipe o pagamento por meio de recolhimento complementar ao longo do ano, reduzindo o risco de um valor elevado a pagar no ajuste anual.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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