É possível ter a conta de energia totalmente isenta. Essa possibilidade ocorre pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela lei n° 10.438.
Isenção total da conta de energia: confira como conseguir
Você sabia que é possível ter a conta de energia elétrica totalmente isenta? Saiba quem tem direito a esse benefício.
Essa tarifa assegura reduções parciais ou totais da conta de luz para os consumidores que se enquadrem na “Subclasse Residencial Baixa Renda”. A extensão do desconto é determinada por duas tabelas pré-estabelecidas.
Tarifa de isenção de conta de luz é para pessoas de baixa renda
Os custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) são isentos para as pessoas de baixa renda, cuja renda per capta familiar seja igual ou menor que meio salário mínimo. Além disso, elas também recebem descontos cumulativos de acordo com as tabelas a seguir.
| Parcela de consumo mensal de energia (por kWh) | Desconto |
| de 0 a 30 kWh | 65% |
| de 31 kWh a 100 kWh | 40% |
| de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
| a partir de 221 kWh | 0 |
| Parcela do consumo mensal de energia elétrica (por kWh) | Desconto |
| de 0 a 50 kWh | 100% |
| de 51 kWh a 100 kWh | 40% |
| de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
| a partir de 221 kWh | 0 |
Isenção total: como conseguir?
A diferença entra as tabelas acima é que a segunda se aplica exclusivamente a indígenas e quilombolas. Isso significa que somente essas pessoas estão aptas a ter acesso a uma isenção total da conta de energia elétrica. Também é importante notar que essa isenção só se da se o consumo de energia for entre de 0 a 50 kWh.
Qualquer outra pessoa que não seja indígena ou quilombola só poderá ter a redução máxima de 65%, e somente em um cenário no qual fosse gasto até 30kWh por mês. Tanto para os cidadãos englobados pela primeira tabela quanto pela segunda, gastos mensais acima dos 221 kWh não apresentam possibilidade de desconto.
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Para que as famílias estejam elegíveis ao desconto, é preciso que estejam inscritas no Cadastro Único, com os dados atualizados. Pessoas com deficiência física ou mental que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e idosos acima dos 65 anos também podem ter direito ao benefício.
Imagem: Daniele Mezzadri/shutterstock.com
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