Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contam com diversos benefícios fiscais que podem representar uma economia significativa no orçamento mensal.
Aposentados e pensionistas do INSS podem pagar menos impostos; saiba como
Aposentados e pensionistas do INSS podem pagar menos impostos. Veja como solicitar isenção de IPTU, IR e taxas municipais. Confira!
Além da aposentadoria, estes contribuintes têm direito a isenção ou redução de impostos e taxas municipais, como IPTU, taxa de incêndio, taxa de coleta de lixo e Imposto de Renda, conforme condições específicas previstas em lei.
Este artigo jornalístico detalha quais são os principais benefícios, os critérios para acesso, a documentação necessária e o passo a passo para garantir as isenções. Se você é aposentado ou pensionista do INSS, leia até o fim e descubra como pagar menos impostos legalmente.
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Quais são as isenções fiscais disponíveis para aposentados e pensionistas do INSS?

O universo das isenções é amplo e varia conforme o município e a condição do beneficiário do INSS. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Isenção da taxa de incêndio;
- Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- Isenção da Taxa de Coleta de Lixo (TCL);
- Isenção no Imposto de Renda (IR);
- Restituição retroativa do IR para portadores de doenças graves.
Isenção da taxa de incêndio no Estado do Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, aposentados e pensionistas proprietários ou locatários de um único imóvel residencial com até 120 metros quadrados e renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 7.590 em 2025) podem solicitar a isenção da taxa de incêndio.
Essa medida está prevista na Lei Estadual nº 3.686/2001 e é destinada a reduzir o impacto financeiro sobre famílias com baixa renda.
Como solicitar?
- Realize o requerimento pelo site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (Funesbom).
- Após o preenchimento do formulário, é necessário comparecer a um posto do Corpo de Bombeiros para entregar a documentação.
Documentos necessários
- Carteira de identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora (extratos bancários não são aceitos);
- Comprovante do imóvel (IPTU, escritura ou certidão);
- Comprovante de posse do imóvel (contas de água, luz ou gás);
- Contrato de locação ou comodato com firma reconhecida (se for locatário);
- Procuração, se for o caso;
- Termo de responsabilidade declarando que o imóvel atende aos critérios para isenção.
Isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para maiores de 60 anos
Muitos municípios brasileiros, incluindo a capital fluminense, oferecem isenção do IPTU e da TCL para aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais. Esta é uma importante medida para aliviar o custo com o imóvel para os idosos que recebem pelo INSS.
Procedimento para o Rio de Janeiro
- O pedido deve ser protocolado como “Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não Incidência” no site da Prefeitura.
- A entrega do requerimento pode ser feita presencialmente, de segunda a sexta, das 9h às 16h, em diferentes pontos de atendimento, facilitando o acesso.
Isenção extra no Imposto de Renda para aposentados com 65 anos ou mais
Além da faixa de isenção regular para contribuintes, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a um abatimento extra no Imposto de Renda. Esse benefício é automático, concedido pela Receita Federal.
Detalhes do benefício
- Faixa extra de isenção: R$ 1.903,98 sobre os rendimentos mensais.
- Esse valor soma-se à faixa regular de isenção que em 2025 varia de R$ 2.259,20 a R$ 2.428,80.
Isenção do IR para aposentados com doenças graves
A Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS diagnosticados com doenças graves, independentemente da idade.
Doenças contempladas
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
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Como solicitar a isenção do IR por doença grave?
- O requerimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Deve-se apresentar documentação médica atualizada, incluindo laudos, relatórios, atestados e a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Restituição retroativa do Imposto de Renda para portadores de doenças graves
Quem teve o diagnóstico confirmado pode solicitar a restituição do IR pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Como solicitar?
- A solicitação pode ser feita presencialmente em unidades da Receita Federal ou online, pelo portal e-Cac.
- Caso o diagnóstico seja anterior a cinco anos, o pedido abrange os últimos 60 meses.
Documentos necessários para solicitar isenção e restituição do Imposto de Renda para segurados do INSS

Para garantir o direito, é imprescindível reunir os documentos abaixo:
- Laudo médico com diagnóstico, data e CID da doença;
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Comprovante de concessão da aposentadoria ou pensão;
- Comprovantes de rendimentos com descontos de IR;
- Declarações de IR dos últimos cinco anos ou desde o diagnóstico;
- Comprovante de residência;
- Pedido formal de isenção e restituição junto à Receita Federal.
O processo pode ser realizado via abertura de processo administrativo ou retificação das declarações nos anos anteriores via Programa Gerador da Declaração (PGD).
Considerações finais
As isenções fiscais disponíveis para aposentados e pensionistas do INSS são importantes instrumentos para reduzir a carga tributária e promover maior qualidade de vida. É fundamental que os beneficiários estejam atentos às regras, prazos e documentação para garantir seus direitos.
Além disso, profissionais da contabilidade e assistência social desempenham papel crucial ao orientar esses contribuintes, facilitando o acesso aos benefícios e a organização da documentação necessária.
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital
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