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ISS está tributando muito mais serviços: veja o que mudou

O ISS é uma tributação cobrada pelos municípios que incide sobre os serviços prestados por empresas e profissionais autônomos.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
notas fiscais

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é uma tributação cobrada pelos municípios e pelo Distrito Federal que incide sobre os serviços prestados por empresas e profissionais autônomos.

Os serviços sob o qual incide o imposto são determinados pela Lei Complementar Federal (LC) 116/2003. Atualmente, são 200 tipos de serviços, inclusive digitais, tributados pelo ISS. 

As alterações na lei incluíram serviços como os oferecidos por instituições bancárias, por exemplo. Confira quais são os serviços tributados pelo imposto. 

Como é definida a tributação do ISS

Atualmente, a Constituição Federal define quais são os serviços que devem ser tributados por estados ou municípios. O texto determina que serviços de comunicação e serviços de transporte intermunicipal e interestadual ficam a cargo dos estados, não podendo ser tributados pelo Imposto Sobre Serviços.

Para definir qual deve ser o valor recolhido é necessário checar a legislação do município do prestador. A partir da alíquota aplicada no município é possível definir o valor do ISS multiplicando-a pelo preço do serviço. 

Ou seja, um serviço de R$100 cuja alíquota seja de 3%, terá R$3,00 recolhidos ao ISS.  

Quais são os serviços tributados?

A lista de serviços tributados pelo ISS consta na Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS. A Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, incluiu mais de 100 atividades em que o imposto incide.

Os serviços que sofrem tributação do ISS constam na extensa lista de competências da legislação. É possível acessá-la através do site do Planalto. 

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Quem não deve pagar ISS?

A Lei Complementar 116/2003 define ainda quais são os casos em que não deve ser cobrado o ISS pelo serviço. O imposto não incide sobre: 

  • Exportações de serviços para o exterior do País;
  • Prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
  • Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Imagem: @our-team / Freepik

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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