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Itaú libera pagamentos do FGTS após decisão que beneficia clientes

Itaú demite por “quebra de confiança” e pode liberar FGTS. Sindicatos criticam e há dúvidas sobre contratos.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
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O Banco Itaú Unibanco, maior instituição financeira privada do país, protagonizou um episódio polêmico no início desta semana ao realizar uma rodada de demissões que atingiu centenas de funcionários. A justificativa oficial do banco apontou “condutas incompatíveis com os princípios de confiança”, sem detalhar quais seriam essas práticas nem o número exato de trabalhadores desligados.

A medida gerou forte repercussão entre sindicatos, juristas, especialistas em direito do trabalho e nas redes sociais, sobretudo porque o banco não informou se os trabalhadores tinham vínculo formal (CLT) ou atuavam como pessoas jurídicas (PJ), o que interfere diretamente no direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e na multa rescisória de 40%.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O que motivou as demissões no Itaú?

Justificativa oficial: “quebra de confiança”

Em nota enviada à imprensa, o Itaú afirmou que os desligamentos ocorreram após uma análise interna de condutas funcionais, que teriam violado normas éticas da instituição. A expressão “quebra de confiança” foi usada, sem que o banco apresentasse evidências ou exemplos dessas supostas violações.

“Após análises conduzidas internamente, identificamos comportamentos que não condizem com os valores e princípios de confiança e ética que norteiam a atuação do banco. Por isso, decidimos pelo desligamento de parte do nosso quadro de funcionários”, destacou a nota.

No entanto, a falta de transparência gerou desconfiança no mercado e entre os próprios colaboradores, sobretudo porque surgiram relatos indicando que a maior parte dos demitidos estaria atuando em regime de home office na área de tecnologia.

CLT ou PJ? A dúvida que afeta o direito ao FGTS

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Imagem: Freepik e Canva

Por que o tipo de contrato é decisivo?

A legislação trabalhista brasileira prevê que, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve:

  • Liberar o saldo do FGTS do trabalhador;
  • Pagar multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Pagar aviso prévio proporcional e outras verbas rescisórias.

No entanto, esses direitos só são válidos para trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso de profissionais contratados como PJ (pessoa jurídica), não há recolhimento de FGTS nem pagamento de multa rescisória.

O que se sabe até agora?

O Itaú não confirmou nem negou se os desligados eram contratados sob regime CLT, o que amplifica a insegurança jurídica em torno do caso. Caso parte dos trabalhadores tenha, de fato, vínculo formal, o banco terá obrigação legal de liberar o FGTS e cumprir com todas as obrigações rescisórias.

O que se especula é que o banco teria adotado modelos híbridos de contratação na área de tecnologia, com parte dos funcionários registrados como CLT e outros como prestadores de serviço via contrato PJ.

Sindicato denuncia “demissão em massa disfarçada”

Críticas do Sindicato dos Bancários de São Paulo

Em nota pública, o Sindicato dos Bancários de São Paulo classificou a ação do Itaú como uma demissão em massa não negociada, o que, segundo a entidade, viola decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a comunicação e negociação prévia com o sindicato em casos de cortes coletivos.

“É inaceitável que o banco, que lucrou mais de R$ 22 bilhões em 2024, promova cortes em larga escala sob justificativas vagas. A ausência de diálogo com a entidade sindical é uma afronta ao direito coletivo dos trabalhadores”, declarou a presidenta do sindicato, Ivone Silva.

O sindicato exige que o banco:

  • Informe o número exato de desligamentos;
  • Esclareça o tipo de vínculo empregatício dos afetados;
  • Negocie medidas de compensação ou recontratação;
  • Adote critérios claros e públicos para futuras avaliações de desempenho.

Lucros bilionários e cortes simultâneos: momento controverso

Resultados financeiros do Itaú contrastam com os cortes

A notícia das demissões veio poucos dias após o Itaú divulgar resultados robustos no primeiro semestre de 2025, com lucro líquido recorrente de R$ 11,4 bilhões apenas no segundo trimestre, totalizando R$ 22,3 bilhões no acumulado de 12 meses.

Esse desempenho financeiro positivo reforçou a crítica de que as demissões não se justificam por razões econômicas, e que poderiam estar mais ligadas a uma reorganização interna ou mudança de cultura corporativa.

Monitoramento digital no home office: ponto crítico

Uso de ferramentas digitais gera debate sobre privacidade e legalidade

Um dos pontos mais sensíveis levantados por funcionários e especialistas é a possível utilização de ferramentas de monitoramento digital para avaliar a produtividade de colaboradores em home office, principalmente nas áreas de TI e desenvolvimento.

Embora o Itaú não tenha confirmado o uso desses recursos, relatos de ex-funcionários indicam que o banco teria avaliado produtividade com base em cliques, tempo de tela ativa, login de sistemas e atividade de teclado, o que poderia ter servido como base para as demissões.

O que dizem especialistas

De acordo com a advogada trabalhista Daniela Mesquita, da ABET (Associação Brasileira de Estudos Trabalhistas):

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“O uso de tecnologias de monitoramento precisa ser transparente, consentido e proporcional. Caso contrário, pode configurar invasão de privacidade e assédio institucional.”

Ela reforça que empresas que adotam home office devem estabelecer métricas claras de desempenho, mas sem extrapolar os limites da intimidade e da dignidade do trabalhador.

Repercussão nas redes e pressão por mais transparência

Internet reage com críticas e denúncias

No LinkedIn, Twitter (X) e Instagram, o assunto dominou os debates sobre mercado de trabalho. Usuários relataram:

  • Surpresa com o teor das demissões (“quebra de confiança”);
  • Insegurança jurídica de quem atua como PJ no setor de tecnologia;
  • Temor de que o home office perca força nas grandes empresas;
  • Questionamentos sobre responsabilidade social do Itaú.

Algumas postagens viralizaram com hashtags como #DemissãoItaú, #HomeOfficeVigiado e #FGTSÉDireito.

O que esperar daqui para frente?

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Possíveis desdobramentos jurídicos

Caso se confirme que parte dos desligados estava registrada como CLT, o Itaú pode ser acionado judicialmente por:

  • Rescisão contratual sem pagamento de verbas legais;
  • Falta de negociação com sindicatos;
  • Danos morais, caso tenha havido violação de privacidade.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá ser acionado para investigar eventuais irregularidades no processo de desligamento coletivo.

Reflexo no modelo de trabalho

O caso reacende o debate sobre:

  • Relações trabalhistas no setor de tecnologia;
  • Contratação em massa via PJ para atividades típicas de CLT;
  • Futuro do trabalho remoto e uso de ferramentas de vigilância;
  • Papel dos sindicatos diante da precarização via “uberização” corporativa.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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