O Banco Itaú Unibanco, maior instituição financeira privada do país, protagonizou um episódio polêmico no início desta semana ao realizar uma rodada de demissões que atingiu centenas de funcionários. A justificativa oficial do banco apontou “condutas incompatíveis com os princípios de confiança”, sem detalhar quais seriam essas práticas nem o número exato de trabalhadores desligados.
Itaú libera pagamentos do FGTS após decisão que beneficia clientes
Itaú demite por “quebra de confiança” e pode liberar FGTS. Sindicatos criticam e há dúvidas sobre contratos.
A medida gerou forte repercussão entre sindicatos, juristas, especialistas em direito do trabalho e nas redes sociais, sobretudo porque o banco não informou se os trabalhadores tinham vínculo formal (CLT) ou atuavam como pessoas jurídicas (PJ), o que interfere diretamente no direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e na multa rescisória de 40%.
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O que motivou as demissões no Itaú?
Justificativa oficial: “quebra de confiança”
Em nota enviada à imprensa, o Itaú afirmou que os desligamentos ocorreram após uma análise interna de condutas funcionais, que teriam violado normas éticas da instituição. A expressão “quebra de confiança” foi usada, sem que o banco apresentasse evidências ou exemplos dessas supostas violações.
“Após análises conduzidas internamente, identificamos comportamentos que não condizem com os valores e princípios de confiança e ética que norteiam a atuação do banco. Por isso, decidimos pelo desligamento de parte do nosso quadro de funcionários”, destacou a nota.
No entanto, a falta de transparência gerou desconfiança no mercado e entre os próprios colaboradores, sobretudo porque surgiram relatos indicando que a maior parte dos demitidos estaria atuando em regime de home office na área de tecnologia.
CLT ou PJ? A dúvida que afeta o direito ao FGTS

Por que o tipo de contrato é decisivo?
A legislação trabalhista brasileira prevê que, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve:
- Liberar o saldo do FGTS do trabalhador;
- Pagar multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Pagar aviso prévio proporcional e outras verbas rescisórias.
No entanto, esses direitos só são válidos para trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso de profissionais contratados como PJ (pessoa jurídica), não há recolhimento de FGTS nem pagamento de multa rescisória.
O que se sabe até agora?
O Itaú não confirmou nem negou se os desligados eram contratados sob regime CLT, o que amplifica a insegurança jurídica em torno do caso. Caso parte dos trabalhadores tenha, de fato, vínculo formal, o banco terá obrigação legal de liberar o FGTS e cumprir com todas as obrigações rescisórias.
O que se especula é que o banco teria adotado modelos híbridos de contratação na área de tecnologia, com parte dos funcionários registrados como CLT e outros como prestadores de serviço via contrato PJ.
Sindicato denuncia “demissão em massa disfarçada”
Críticas do Sindicato dos Bancários de São Paulo
Em nota pública, o Sindicato dos Bancários de São Paulo classificou a ação do Itaú como uma demissão em massa não negociada, o que, segundo a entidade, viola decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a comunicação e negociação prévia com o sindicato em casos de cortes coletivos.
“É inaceitável que o banco, que lucrou mais de R$ 22 bilhões em 2024, promova cortes em larga escala sob justificativas vagas. A ausência de diálogo com a entidade sindical é uma afronta ao direito coletivo dos trabalhadores”, declarou a presidenta do sindicato, Ivone Silva.
O sindicato exige que o banco:
- Informe o número exato de desligamentos;
- Esclareça o tipo de vínculo empregatício dos afetados;
- Negocie medidas de compensação ou recontratação;
- Adote critérios claros e públicos para futuras avaliações de desempenho.
Lucros bilionários e cortes simultâneos: momento controverso
Resultados financeiros do Itaú contrastam com os cortes
A notícia das demissões veio poucos dias após o Itaú divulgar resultados robustos no primeiro semestre de 2025, com lucro líquido recorrente de R$ 11,4 bilhões apenas no segundo trimestre, totalizando R$ 22,3 bilhões no acumulado de 12 meses.
Esse desempenho financeiro positivo reforçou a crítica de que as demissões não se justificam por razões econômicas, e que poderiam estar mais ligadas a uma reorganização interna ou mudança de cultura corporativa.
Monitoramento digital no home office: ponto crítico
Uso de ferramentas digitais gera debate sobre privacidade e legalidade
Um dos pontos mais sensíveis levantados por funcionários e especialistas é a possível utilização de ferramentas de monitoramento digital para avaliar a produtividade de colaboradores em home office, principalmente nas áreas de TI e desenvolvimento.
Embora o Itaú não tenha confirmado o uso desses recursos, relatos de ex-funcionários indicam que o banco teria avaliado produtividade com base em cliques, tempo de tela ativa, login de sistemas e atividade de teclado, o que poderia ter servido como base para as demissões.
O que dizem especialistas
De acordo com a advogada trabalhista Daniela Mesquita, da ABET (Associação Brasileira de Estudos Trabalhistas):
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“O uso de tecnologias de monitoramento precisa ser transparente, consentido e proporcional. Caso contrário, pode configurar invasão de privacidade e assédio institucional.”
Ela reforça que empresas que adotam home office devem estabelecer métricas claras de desempenho, mas sem extrapolar os limites da intimidade e da dignidade do trabalhador.
Repercussão nas redes e pressão por mais transparência
Internet reage com críticas e denúncias
No LinkedIn, Twitter (X) e Instagram, o assunto dominou os debates sobre mercado de trabalho. Usuários relataram:
- Surpresa com o teor das demissões (“quebra de confiança”);
- Insegurança jurídica de quem atua como PJ no setor de tecnologia;
- Temor de que o home office perca força nas grandes empresas;
- Questionamentos sobre responsabilidade social do Itaú.
Algumas postagens viralizaram com hashtags como #DemissãoItaú, #HomeOfficeVigiado e #FGTSÉDireito.
O que esperar daqui para frente?

Possíveis desdobramentos jurídicos
Caso se confirme que parte dos desligados estava registrada como CLT, o Itaú pode ser acionado judicialmente por:
- Rescisão contratual sem pagamento de verbas legais;
- Falta de negociação com sindicatos;
- Danos morais, caso tenha havido violação de privacidade.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá ser acionado para investigar eventuais irregularidades no processo de desligamento coletivo.
Reflexo no modelo de trabalho
O caso reacende o debate sobre:
- Relações trabalhistas no setor de tecnologia;
- Contratação em massa via PJ para atividades típicas de CLT;
- Futuro do trabalho remoto e uso de ferramentas de vigilância;
- Papel dos sindicatos diante da precarização via “uberização” corporativa.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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