O acordo firmado entre o Itaú, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para ressarcir clientes afetados por cobranças indevidas de seguros e serviços financeiros reacendeu um importante debate sobre os direitos dos consumidores brasileiros.
Entenda o acordo do Itaú para devolução de valores cobrados indevidamente
Consumidores do Itaú podem buscar na Justiça devolução em dobro de cobranças indevidas. Saiba como identificar e reclamar.
Embora a iniciativa represente uma oportunidade para milhares de correntistas recuperarem valores descontados sem autorização, especialistas apontam que os critérios estabelecidos no acordo podem limitar garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, consumidores que acreditam ter sido prejudicados não precisam necessariamente se restringir às condições previstas no acordo. Em determinadas situações, a legislação brasileira pode assegurar direitos mais amplos, incluindo a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
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O que aconteceu no caso das cobranças indevidas?

O Itaú reconheceu a existência de situações envolvendo cobranças relacionadas a serviços que não teriam sido contratados formalmente por alguns clientes.
Segundo informações divulgadas sobre o caso, os descontos incidiam principalmente sobre cartões de crédito e outros produtos financeiros.
As cobranças envolviam itens identificados como:
- Seguros;
- Assistências;
- Garantias estendidas;
- Serviços acessórios vinculados a produtos financeiros.
Diversos consumidores também relataram dificuldades para cancelar os serviços e interromper os descontos após perceberem as cobranças.
Por que o acordo gera questionamentos?
Apesar de prever ressarcimento aos consumidores prejudicados, o acordo tem sido alvo de críticas por parte de especialistas em direito do consumidor.
Um dos principais pontos discutidos envolve a exigência de que o próprio cliente apresente provas de que foi vítima das cobranças indevidas.
Outro aspecto questionado é a necessidade de ter registrado reclamação em canais oficiais dentro do prazo estabelecido pelo acordo.
Exigência de reclamação prévia
Pelas condições divulgadas, o consumidor precisa demonstrar que reclamou formalmente sobre o problema até a data limite prevista no acordo.
Na avaliação de especialistas, essa condição pode excluir consumidores que sofreram prejuízos, mas que não registraram reclamações formais durante o período exigido.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor oferece proteção específica para situações envolvendo cobranças indevidas.
O artigo 42 da legislação determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição do valor pago.
Quando a devolução pode ocorrer em dobro?
A legislação prevê que, em determinadas circunstâncias, a devolução seja realizada em valor equivalente ao dobro do que foi pago indevidamente.
Além disso, podem ser aplicados:
- Correção monetária;
- Juros legais;
- Eventuais indenizações, dependendo da análise do caso concreto.
A interpretação e aplicação dessa regra dependem da avaliação das circunstâncias específicas por órgãos de defesa do consumidor ou pelo Poder Judiciário.
Como saber se você foi vítima das cobranças?
O primeiro passo é analisar cuidadosamente os extratos bancários e as faturas dos cartões de crédito.
Muitos consumidores descobrem cobranças indevidas apenas anos depois de sua inclusão.
Termos que merecem atenção
Ao consultar documentos financeiros, é importante observar lançamentos relacionados a:
- Seguro;
- Seguro premiado;
- Assistência residencial;
- Assistência odontológica;
- Proteção financeira;
- Garantia;
- Serviços de proteção.
A simples existência da cobrança não significa necessariamente irregularidade. O problema ocorre quando não houve contratação ou autorização válida do serviço.
Verifique também cartões de lojas
Muitos consumidores concentram a análise apenas em contas bancárias tradicionais e acabam esquecendo cartões emitidos em parceria com redes varejistas.
Como diversas operações de crédito são administradas por instituições financeiras, inclusive cartões de lojas podem conter cobranças relacionadas aos serviços questionados.
Por isso, vale revisar documentos antigos e atuais para identificar possíveis descontos recorrentes.
O que fazer ao encontrar uma cobrança indevida?
Ao identificar um valor suspeito, o consumidor deve reunir o máximo possível de evidências.
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O primeiro passo é solicitar esclarecimentos diretamente ao Itaú.
Durante o atendimento, é fundamental guardar:
- Protocolos;
- E-mails;
- Mensagens;
- Comprovantes de solicitação;
- Registros de atendimento.
Esses documentos podem ser utilizados posteriormente como prova.
Solicite o cancelamento
Caso o serviço esteja ativo, solicite imediatamente seu cancelamento e peça confirmação formal da solicitação.
Registre reclamações em órgãos oficiais
Se o problema não for solucionado diretamente com o banco, o consumidor pode recorrer a canais oficiais de proteção.
Ouvidoria do Banco Central
O Banco Central recebe reclamações relacionadas a instituições financeiras e acompanha indicadores de atendimento das empresas supervisionadas.
O registro da reclamação ajuda a documentar o caso e aumenta a pressão para que a instituição apresente uma solução.
Consumidor.gov.br
A plataforma oficial do governo federal permite a mediação de conflitos entre consumidores e empresas.
O serviço é gratuito e costuma apresentar elevados índices de resolução de demandas envolvendo instituições financeiras.
Quando vale a pena procurar a Justiça?

Se as tentativas administrativas não resultarem em solução satisfatória, o consumidor pode buscar seus direitos judicialmente.
Dependendo do caso, é possível recorrer:
- À Defensoria Pública;
- Aos Juizados Especiais Cíveis;
- A advogados especializados em direito do consumidor.
A análise judicial poderá considerar aspectos como a existência da cobrança indevida, o período em que ocorreu, o comportamento da instituição financeira e os prejuízos efetivamente sofridos pelo cliente.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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