Milhares de clientes do Itaú em todo o Brasil poderão ter direito à devolução de valores cobrados indevidamente por seguros que não foram contratados ou que continuaram sendo cobrados mesmo após pedidos de cancelamento. A medida resulta de um acordo firmado entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com acompanhamento dos órgãos de defesa do consumidor.
Itaú vai devolver dinheiro a clientes; confira quem tem direito ao reembolso
Clientes do Itaú podem receber ressarcimento por seguros não contratados. Saiba quem tem direito e como solicitar a devolução.
O caso envolve cobranças realizadas entre 2011 e 2018 e reacende um tema que frequentemente gera reclamações no setor financeiro: a venda de produtos e serviços sem autorização clara do consumidor.
A decisão tem abrangência nacional e estabelece regras para que clientes prejudicados possam solicitar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
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Segundo informações divulgadas pelos órgãos envolvidos no acordo, foram identificadas situações em que clientes tiveram cobranças relacionadas a seguros sem comprovação de contratação ou enfrentaram dificuldades para cancelar os serviços.
As irregularidades ocorreram principalmente entre 2011 e 2018.
De acordo com o Procon, os consumidores afetados continuaram sofrendo descontos mesmo após demonstrarem interesse em encerrar a contratação.
O acordo foi anunciado oficialmente em 29 de maio e prevê mecanismos para reparar os prejuízos causados aos clientes.
O que diz o Itaú sobre as cobranças
Em nota, o banco informou que o acordo trata de casos específicos já identificados em uma ação iniciada em 2016.
Segundo a instituição financeira, a maior parte das ocorrências envolve:
- Contratações realizadas por correspondentes bancários;
- Seguros contratados sem comprovação adequada da autorização do cliente;
- Produtos vinculados a instituições financeiras posteriormente incorporadas pelo Itaú;
- Casos em que consumidores relataram dificuldades para efetuar o cancelamento.
O banco afirma que as situações são pontuais e não representam a totalidade de sua base de clientes.
Quem tem direito ao ressarcimento
Nem todos os correntistas do Itaú poderão solicitar a devolução dos valores.
O acordo estabelece critérios específicos para identificar os consumidores elegíveis.
Poderão pedir o ressarcimento os clientes que:
- Foram cobrados por seguros que não contrataram;
- Continuaram recebendo cobranças após solicitar o cancelamento;
- Registraram reclamação formal sobre o problema até 18 de dezembro de 2025;
- Ainda não receberam devolução dos valores cobrados indevidamente.
O cumprimento de todos esses requisitos será analisado durante o processo de ressarcimento.
Quais documentos podem ser utilizados como prova
Para solicitar a devolução dos valores, o consumidor deverá comprovar a existência das cobranças indevidas.
Entre os documentos que podem ajudar na comprovação estão:
Extratos bancários
Os extratos demonstram os descontos realizados na conta corrente ou em outros produtos financeiros vinculados ao cliente.
Comprovantes de reclamação
Protocolos de atendimento, registros em canais do banco, reclamações feitas em órgãos de defesa do consumidor e manifestações registradas em plataformas oficiais podem servir como evidência.
Correspondências e comunicações
E-mails, mensagens e documentos relacionados ao pedido de cancelamento também podem fortalecer a solicitação de ressarcimento.
Como solicitar a devolução dos valores
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Os consumidores que acreditam ter sido afetados devem reunir toda a documentação disponível e acompanhar as orientações que serão divulgadas pelos canais oficiais do banco e pelos órgãos responsáveis pelo acordo.
É importante manter atenção aos procedimentos específicos que serão definidos para análise dos pedidos.
Em situações de dúvida, o consumidor pode buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons estaduais e municipais.
O que acontece se o acordo não for cumprido
O termo firmado prevê penalidades em caso de descumprimento.
Segundo os órgãos envolvidos, o Itaú poderá ser obrigado a pagar multa diária de R$ 10 mil caso deixe de cumprir as obrigações previstas no acordo.
A medida busca garantir que os consumidores afetados tenham acesso efetivo ao ressarcimento e que os compromissos assumidos sejam respeitados.
Cobrança indevida é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor
O caso também chama atenção para os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A legislação brasileira determina que qualquer serviço financeiro ou produto comercializado deve contar com autorização clara e inequívoca do consumidor.
Além disso, cobranças indevidas podem gerar o direito à restituição dos valores pagos e, dependendo da situação, até mesmo indenizações por danos materiais e morais.
O que fazer ao identificar uma cobrança desconhecida

Especialistas em direito do consumidor recomendam algumas medidas imediatas:
- Verificar o histórico da cobrança;
- Solicitar esclarecimentos à instituição financeira;
- Registrar protocolo de atendimento;
- Formalizar pedido de cancelamento;
- Guardar todos os comprovantes;
- Procurar o Procon caso o problema não seja resolvido.
Agir rapidamente aumenta as chances de solucionar a questão e facilita a comprovação futura.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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