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Itaú é condenado a pagar indenização a clientes; entenda o que aconteceu

O Itaú Unibanco sofreu condenação da Justiça devido a um evento ocorrido em 2017 e terá que indenizar a um casal de clientes! Entenda.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Fachada de agência Itaú fechada

Em recente decisão, o Itaú Unibanco foi condenado a indenizar clientes, fãs de Paul McCartney, que compraram ingressos falsos para um show do artista no Brasil, em 2017. A ação foi movida no ano de 2019, no Tribunal de Justiça da Bahia.

De acordo com as informações, o casal de fãs teria sido vítima de um golpe. À Justiça, o Itaú alegou não ter contribuído para a ação ilícita. Desse modo, acompanhe a matéria para entender a situação da instituição financeira.

Justiça determina que casal fã de Paul McCartney será indenizado pelo Itaú

O casal teria comprado dois ingressos para a apresentação do ex-Beatles em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, no ano de 2017. As entradas teriam custado ao todo R$ 850, mas se tratavam, na realidade, de tickets falsos. 

As entradas para o show foram compradas pela internet. O pagamento foi feito por boleto emitido pelo Itaú e enviado pelo e-mail [email protected]. Além disso, o nome da produtora de eventos internacionais no Brasil, a Mercury Concerts, também constava no documento.

Os fãs de Paul McCartney somente descobriram terem sido vítimas de um golpe quando foram barrados na entrada do evento, que aconteceu no Estádio Beira Rio, no dia 13 de outubro de 2017. Na ocasião, a produtora Mercury foi acionada e negou fazer parte do evento.

Saiba mais sobre o caso

Diante da situação, o casal entrou com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais e materiais. O Itaú contestou o pedido e destacou não ter contribuído com o golpe. 

Ainda, conforme o banco, os fãs de McCartney também não teriam comprovado o pagamento do boleto. Para o Itaú, o caso não se tratou de dano moral ou material. A instituição financeira utilizou a expressão “existência de mero dissabor” para descrever o ocorrido.

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Apesar da alegação do banco, a juíza Carine Nassri da Silva, da Vara de Ilhéus, decidiu considerar as provas do casal vítima do golpe e afirmou que a justificativa do Itaú não se sustenta.

Com isso, a juíza apontou que “terceiros estranhos à relação comercial” conseguiram emitir o boleto na instituição financeira e que a situação levou os consumidores ao erro. A determinação foi pelo pagamento de indenização de R$ 5 mil para cada fã, bem como para a empresa Mercury Concerts, que teve o nome usado indevidamente.

Imagem: Joa Souza / shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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