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Itaú confirma devolução de dinheiro para clientes; veja quem pode receber valores via Pix

Clientes do Itaú podem ter direito a ressarcimento por cobranças indevidas em cartões de crédito. Saiba quem pode pedir a devolução.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
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Milhares de consumidores brasileiros podem ter valores a receber após um acordo firmado entre o Itaú, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

A medida prevê a análise de pedidos de ressarcimento relacionados a cobranças de seguros e serviços associados a cartões de crédito que teriam sido contratados sem autorização ou mantidos mesmo após solicitação de cancelamento.

O caso ganhou repercussão nacional por envolver uma discussão iniciada há quase dez anos e por atingir um grande número de clientes em diferentes regiões do país.

Além disso, o acordo abre caminho para que consumidores que se enquadrem nos critérios estabelecidos possam recuperar valores pagos indevidamente ao longo dos anos.

Entenda quem pode solicitar o ressarcimento, quais documentos são necessários e como funciona o processo de análise.

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O que motivou o acordo entre Itaú, MPMG e Idec

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A origem do caso está em uma ação civil coletiva iniciada em 2016. A investigação apurava denúncias de consumidores que afirmavam ter sido cobrados por serviços vinculados ao cartão de crédito sem consentimento claro ou que continuaram pagando por produtos já cancelados.

Segundo as reclamações apresentadas ao longo dos anos, diversas cobranças apareciam nas faturas com descrições pouco detalhadas, dificultando a identificação pelos clientes.

Com o acordo firmado entre as partes, a disputa judicial foi encerrada e ficou estabelecido um mecanismo para análise de possíveis pedidos de ressarcimento.

Quais cobranças estão incluídas no acordo

Entre os produtos e serviços citados nas reclamações estão modalidades frequentemente oferecidas como complementos aos cartões de crédito.

Seguros vinculados ao cartão

Entre os principais exemplos estão:

  • Seguro Fatura Protegida;
  • Seguro Compra Segura;
  • Seguro Residencial;
  • Outros seguros associados ao cartão.

Serviços adicionais

Também foram alvo de questionamentos:

  • Serviços de mensagens automáticas;
  • Programas agregados ao cartão;
  • Cobranças recorrentes relacionadas a produtos complementares.

A avaliação será feita individualmente em cada caso para verificar se houve cobrança sem autorização ou manutenção indevida após pedido de cancelamento.

Quem pode ter direito ao ressarcimento

O acordo não prevê devolução automática para todos os clientes do banco.

Para solicitar a análise, será necessário demonstrar que houve cobrança indevida relacionada aos serviços investigados.

Os consumidores deverão comprovar que:

  • Sofreram cobranças dos produtos questionados;
  • Registraram reclamação formal até dezembro de 2025;
  • Possuem documentos que comprovem os descontos realizados.

A existência de registros formais será um dos fatores centrais para a análise dos pedidos.

Quais canais de reclamação são aceitos

O acordo reconhece diferentes meios utilizados pelos consumidores para registrar suas reclamações.

Entre eles estão:

Órgãos de defesa do consumidor

  • Procon;
  • Consumidor.gov.br;
  • Idec.

Instituições públicas

  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública.

Plataformas e canais oficiais

  • Reclame Aqui;
  • Atendimento oficial do Itaú.

Quem possui protocolos, e-mails, números de atendimento ou documentos relacionados às reclamações deve guardar essas informações para eventual apresentação durante a análise.

Período das cobranças incluídas

Poderão ser avaliadas situações ocorridas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Isso significa que consumidores que identificarem cobranças relacionadas ao período abrangido pelo acordo podem verificar se possuem documentação suficiente para solicitar o ressarcimento.

O intervalo chama atenção por abranger mais de uma década de operações envolvendo cartões de crédito.

Por que muitas pessoas demoraram para perceber os descontos

Um dos aspectos mais relevantes do caso é o valor relativamente baixo das cobranças mensais.

Em muitos relatos apresentados durante a ação judicial, os descontos variavam entre aproximadamente R$ 10 e R$ 30 por mês.

Embora pareçam valores pequenos isoladamente, a permanência dessas cobranças por anos pode resultar em prejuízos significativos.

O efeito das cobranças recorrentes

Imagine um serviço de R$ 20 cobrado mensalmente durante cinco anos.

Nesse cenário, o consumidor teria desembolsado cerca de R$ 1.200 sem considerar correções ou outros encargos.

Por esse motivo, especialistas em defesa do consumidor recomendam a análise periódica das faturas do cartão de crédito e dos serviços vinculados à conta bancária.

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Como solicitar a devolução dos valores

O primeiro passo é reunir toda a documentação disponível.

Entre os documentos que podem ajudar estão:

  • Faturas antigas do cartão;
  • Extratos bancários;
  • Protocolos de atendimento;
  • E-mails de reclamação;
  • Comprovantes de cancelamento;
  • Registros em órgãos de defesa do consumidor.

Após a apresentação da documentação, o banco realizará uma análise individual para verificar se o caso atende aos critérios previstos no acordo.

Qual é o prazo para fazer o pedido

Os consumidores terão um prazo relativamente amplo para buscar a devolução dos valores.

Segundo os termos divulgados, os pedidos poderão ser apresentados até 23 de março de 2028.

Esse período permite que clientes procurem documentos antigos, solicitem segunda via de registros e organizem as informações necessárias para a análise.

O pagamento será feito por Pix?

A possibilidade de recebimento por Pix tem chamado atenção nas redes sociais, mas o acordo estabelece principalmente as condições para o ressarcimento dos consumidores.

A forma de pagamento poderá depender dos procedimentos definidos durante a análise e aprovação do pedido. Por isso, os clientes devem acompanhar exclusivamente as orientações divulgadas pelos canais oficiais do banco e das entidades envolvidas.

Atenção aos golpes envolvendo devolução de dinheiro

Sempre que surge uma notícia relacionada a restituições, indenizações ou pagamentos retroativos, criminosos costumam aproveitar a situação para aplicar golpes.

Por isso, é importante ficar atento.

O Itaú informa que não solicita:

  • Pagamentos antecipados;
  • Taxas para liberar ressarcimentos;
  • Senhas bancárias;
  • Códigos de autenticação enviados por SMS;
  • Transferências para desbloqueio de valores.

Qualquer contato com esse tipo de exigência deve ser tratado como suspeito.

O que os consumidores podem aprender com esse caso

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A situação reforça uma recomendação importante dos órgãos de defesa do consumidor: acompanhar regularmente as faturas do cartão de crédito.

Mesmo cobranças aparentemente pequenas podem gerar prejuízos consideráveis quando permanecem por longos períodos sem contestação.

Além disso, registrar reclamações formalmente sempre que houver dúvida sobre um débito é fundamental para resguardar direitos e facilitar eventuais pedidos de ressarcimento no futuro.

Para quem acredita ter sido afetado pelas cobranças analisadas no acordo, o momento é de reunir documentos, verificar registros antigos e acompanhar as informações divulgadas pelos canais oficiais para saber se possui direito à devolução dos valores.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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