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Itaú firma acordo e pagará até 10 salários a funcionários demitidos em home office

Itaú fecha acordo com bancários demitidos em home office e pagará até 10 salários após decisão homologada pela Justiça do Trabalho em SP.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Itaú

O Itaú Unibanco, maior banco privado do país, firmou um acordo judicial com bancários demitidos em regime de home office, após um episódio que gerou repercussão nacional no setor financeiro e sindical. A conciliação foi intermediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e contou com a participação direta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

O acordo prevê indenizações que podem chegar a até dez salários, dependendo do tempo de vínculo do trabalhador com a instituição. Além disso, há previsão de pagamento adicional fixo, manutenção de condições de financiamento e concessão de cesta-alimentação.

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Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Como funciona o acordo homologado pelo TRT

A proposta negociada entre o Itaú e o sindicato foi aprovada em assembleia pelos trabalhadores e homologada pela Justiça do Trabalho. A adesão é individual e voluntária, com prazo de até seis meses para que os ex-funcionários possam formalizar sua participação.

Faixas de indenização previstas

O acordo estabelece dois grupos, com critérios distintos:

1. Trabalhadores com até 23 meses de vínculo

  • Quatro salários mensais;
  • R$ 9 mil em valor fixo adicional;
  • Cesta-alimentação complementar.

2. Trabalhadores com 24 meses ou mais de vínculo

  • Seis salários-base;
  • Acréscimo de meio salário por ano trabalhado, até o limite de dez salários;
  • R$ 9 mil adicionais;
  • Cesta-alimentação complementar.

Exemplo: Um bancário com 5 anos de casa poderá receber os seis salários-base + 2,5 salários (0,5 x 5), totalizando 8,5 salários, respeitando o teto de 10 salários estabelecido.

Condições especiais de financiamento mantidas

O acordo também garante a manutenção das condições especiais de financiamento habitacional para os bancários que possuem contratos ativos com o banco. A medida busca evitar prejuízos adicionais a famílias que dependem do subsídio oferecido pelo Itaú em planos de crédito imobiliário para funcionários.

Entenda o contexto: demissões por “baixa produtividade” em home office

O episódio que levou à disputa judicial

As demissões em massa ocorreram no dia 8 de setembro de 2025, atingindo cerca de mil trabalhadores em regime híbrido ou remoto. Segundo o Itaú, os desligamentos ocorreram após análise de produtividade baseada em monitoramento eletrônico dos colaboradores, que teria identificado “incompatibilidades” entre a jornada registrada no ponto eletrônico e as atividades desempenhadas no sistema interno.

Justificativa do banco

Em nota oficial, o Itaú declarou:

“Em alguns casos, foram identificados padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco.”

O banco alegou que a decisão de demissão foi tomada com base em critérios objetivos e após análise individual das inconsistências. Segundo a instituição, a conduta seria incompatível com a política de confiança e transparência esperada dos funcionários, sobretudo em modelos de trabalho remoto.

Sindicato criticou critérios de demissão e acionou a Justiça

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Ações do Sindicato dos Bancários

A demissão em massa foi imediatamente contestada pelo sindicato da categoria, que criticou fortemente os critérios utilizados pelo banco. A principal alegação foi a falta de diálogo prévio, a ausência de transparência na metodologia adotada pelo monitoramento remoto e o risco de desrespeito à dignidade dos trabalhadores.

“A demissão em massa foi feita com base em um sistema de monitoramento opaco, sem garantia de defesa ou apuração justa. Isso fere a confiança que deve existir entre banco e trabalhador”, afirmou a presidente do sindicato, em nota.

O caso foi levado ao TRT-2, que mediou as tratativas até a formulação da proposta final aprovada pelos bancários.

Especialistas analisam: um marco para as relações de trabalho remoto

Trabalho remoto e controle eletrônico: zona cinzenta?

Especialistas em direito do trabalho apontam que o caso abre precedente relevante sobre a limitação do controle eletrônico de produtividade em contextos de home office. Embora a CLT permita controle de jornada à distância, há discussão sobre privacidade, subjetividade nos critérios e risco de abusos.

Segundo a advogada trabalhista Marina Godoy:

“Empresas têm o direito de avaliar desempenho, mas não podem usar sistemas automatizados como única base para demissões em massa, sob pena de violar princípios de razoabilidade e dignidade.”

Acordo evita judicialização em massa

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O acordo firmado entre o Itaú e os bancários evita a judicialização individual de centenas de casos, o que poderia sobrecarregar o judiciário e gerar danos reputacionais para a empresa. Além disso, é visto como uma forma de reparação e valorização da mediação coletiva.

Home office e desafios de gestão na era pós-pandemia

O episódio evidencia um tensionamento crescente nas relações de trabalho remoto. Se por um lado a modalidade se consolidou como alternativa viável após a pandemia, por outro trouxe desafios significativos para controle de produtividade, cultura organizacional e comunicação.

Fim do home office no setor financeiro?

A depender dos desdobramentos do caso, bancos e outras instituições financeiras podem reavaliar seus modelos híbridos, reforçando o monitoramento remoto, exigindo maior presença física ou investindo em novas formas de gestão e avaliação de desempenho.

Como aderir ao acordo: passo a passo para os bancários demitidos

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Imagem: Pilar Olivares/Reuters

Os bancários que desejam aderir ao acordo firmado entre o Itaú e o sindicato devem seguir as orientações abaixo:

1. Verifique o tempo de vínculo

A primeira etapa é identificar a faixa em que se enquadra (até 23 meses ou 24 meses ou mais) para saber o valor potencial da indenização.

2. Solicite adesão ao sindicato

A adesão é individual, feita por meio de formulário digital fornecido pelo sindicato. A documentação exigida inclui:

  • Termo de rescisão;
  • Contrato de trabalho;
  • Comprovantes de vínculo.

3. Assinatura do termo de acordo

Após o envio da documentação, será agendada a assinatura do termo de adesão, com homologação no TRT.

4. Recebimento dos valores

Os pagamentos serão efetuados pelo Itaú em parcela única, conforme prazo estipulado após a homologação individual de cada caso.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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