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Itaú recebe multa pesada por problemas em atendimento

Agência do Itaú recebe multa depois de atender mal os clientes do banco. Clique aqui e saiba de quanto foi a multa.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Celular com a logo do Itaú na tela em cima de várias notas de real

Agência do banco Itaú recebe multa pesada do Procon de Minas Gerais. Decisão saiu na última quinta-feira (11) e finalizou um processo que começou no ano passado e que não teve acordo entre as partes. 

O Procon é o órgão de defesa do consumidor ligado aos Ministério Público de cada estado. Entre as suas funções está fiscalizar as empresas para verificar se elas estão cumprindo as normas e ajudar a população com seus problemas referentes a produtos e serviços que consumiram. 

Nesse sentido, as agências bancárias também podem sofrer fiscalizações do órgão, uma vez que prestam serviços financeiros de vários tipos para os seus clientes. Além disso, elas precisam cumprir legislações próprias sobre a sua atividade.

Itaú recebe multa depois de não cumprir exigências do Procon

Em 2022, os funcionários do Procon visitaram uma agência do banco Itaú no bairro da Savassi, em Belo Horizonte. Durante a inspeção, os fiscais notaram que a unidade não atendia a alguns requisitos legais para a operação de instituições financeiras:

  • A agência não proporcionava um acesso fácil e seguro para que os clientes com prioridade chegassem ao espaço reservado a eles nos bancos de espera e aos caixas específicos.
  • Falta de divisórias para separar os clientes das áreas onde os bancários manipulam o dinheiro, conforme lei estadual.

Na época, os fiscais do Procon deram uma autuação para a agência que estava com as irregularidades. Além disso, o órgão propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA) para a empresa. 

Banco não aceita acordo

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Apesar das tentativas do Procon e do banco de ajustarem um TAC, a instituição não aceitou os termos do acordo. Assim, o Itaú recebe uma multa da Procuradoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Minas Gerais no valor de R$ 250 mil. 

O banco deve encaminhar o dinheiro para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor dentro do prazo determinado.

Imagem: Sidney de Almeida/shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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