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Itaú reduz limite do cartão de crédito e revolta clientes

A redação do SCD recebeu a informação de que clientes do banco Itaú tiveram redução de limite em massa, sem aviso prévio. Confira!

Ana Roberta de OliveiraPor Ana Roberta de Oliveira2 min de leitura
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Na noite da última segunda-feira (9), a redação do Seu Crédito Digital recebeu a informação de que clientes do banco Itaú tiveram redução de limite em massa, sem o prévio aviso por parte da instituição financeira. Após o relato, nossa equipe foi em busca de maiores informações para atualizar você, leitor.

Depois de averiguar a informação, vimos vários relatos de clientes insatisfeitos no site Reclame Aqui. O mais intrigante sem dúvida é que alguns clientes informam que não foram comunicados sobre a redução de limite, descobrindo por conta própria ao acessar o aplicativo ou fazendo uma compra, até mesmo passando por situações de constrangimento. Veja:

Afinal, o Itaú pode reduzir o limite dos clientes?

Infelizmente, sim! O limite do cartão de crédito pode ser reduzido atendendo à sua solicitação ou por decisão do Itaú. Contudo, conforme as Condições Gerais do Contrato de Cartão de Crédito, o banco deve informar previamente o cliente sobre a redução.

De acordo com o banco Itaú, “o limite pode ser reduzido para auxiliar o cliente no controle do seu orçamento”. A instituição financeira explica ainda o que influencia nessa redução: “Analisamos diversos fatores (como, por exemplo, atraso no pagamento das faturas, pagamento parcial das faturas, endividamento em outros produtos de crédito no Itaú e em outras instituições) e o controle de gastos junto com a redução do limite são maneiras de ajudar a prevenir o endividamento.”

Essa informação também foi confirmada pela empresa, ao responder às diversas reclamações referente a redução de crédito. O Itaú informou que “quando ocorre tal ação, é enviado um SMS para os clientes informando sobre a redução, sendo sua responsabilidade manter os dados atualizados.”

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O Itaú ainda reforçou que “não há qualquer regulamento do Banco Central do Brasil ou na Legislação vigente que determine a aprovação de quaisquer produtos e serviços, e que a negativa do fornecimento de crédito pelo cartão não deve ser entendida como distinção de caráter pessoal”.

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Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com

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Ana Roberta de Oliveira

Autor

Ana Roberta de Oliveira

Roberta Oliveira é estudante de Jornalismo e encantada pelo universo financeiro. Possui cursos de Redator Hacker e Ninja SEO. Focada em buscar novidades econômicas para o leitor, atua como supervisora de redação no Seu Crédito Digital.

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