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Atenção: já está quase na hora de receber a 1ª parcela do 13º salário

A data limite para o repasse do 13º salário é até dia 20 de dezembro, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Décimo terceiro parcelamento salário

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Embora muitos trabalhadores não saibam, há uma data específica para que os empregadores paguem o 13º salário. Dessa forma, a data limite para o repasse do abono é até dia 20 de dezembro, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

13º salário

O 13º salário é pago a milhões de trabalhadores formais do Brasil. Além disso, os aposentados também têm direito ao abono.

A lei que determina o 13º salário foi instituída em 1962 e serve como grande ajuda no orçamento, em especial no final do ano. Por isso, a quantia também é conhecida como gratificação natalina. 

Portanto, aqueles que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos têm o direito de receber o abono extra. 

Como funciona o pagamento?

Contudo, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas. A primeira delas deve ser entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o segundo pagamento deve ser repassado até o dia 20 de dezembro. 

Assim, na primeira parcela do abono, não há nenhum tipo de desconto dos valores. Todavia, no segundo repasse, são descontadas as quantias referentes ao Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Requisitos

No entanto, há alguns requisitos para ter acesso ao 13º salário. Dessa forma, o abono só pode ser pago se a pessoa trabalhar pelo menos 15 dias. 

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Todavia, se o funcionário realizar quinze faltas sem justificativa no mês, poderá ter os dias descontados do abono. Pois, a contagem do benefício é dividida em doze partes, isto é, uma para cada mês.

Portanto, no mês que o funcionário não cumprir com seus dias mínimos de trabalho, ele não recebe a parte relativa ao abono. 

Ademais, todos os adicionais devem incidir sobre o valor deste abono, como horas extras, periculosidade, insalubridade e adicionais noturnos. 

Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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