Tempo estimado de leitura: 2 minutos
Atenção: já está quase na hora de receber a 1ª parcela do 13º salário
A data limite para o repasse do 13º salário é até dia 20 de dezembro, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Embora muitos trabalhadores não saibam, há uma data específica para que os empregadores paguem o 13º salário. Dessa forma, a data limite para o repasse do abono é até dia 20 de dezembro, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
13º salário
O 13º salário é pago a milhões de trabalhadores formais do Brasil. Além disso, os aposentados também têm direito ao abono.
A lei que determina o 13º salário foi instituída em 1962 e serve como grande ajuda no orçamento, em especial no final do ano. Por isso, a quantia também é conhecida como gratificação natalina.
Portanto, aqueles que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos têm o direito de receber o abono extra.
Como funciona o pagamento?
Contudo, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas. A primeira delas deve ser entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o segundo pagamento deve ser repassado até o dia 20 de dezembro.
Assim, na primeira parcela do abono, não há nenhum tipo de desconto dos valores. Todavia, no segundo repasse, são descontadas as quantias referentes ao Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Requisitos
No entanto, há alguns requisitos para ter acesso ao 13º salário. Dessa forma, o abono só pode ser pago se a pessoa trabalhar pelo menos 15 dias.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Todavia, se o funcionário realizar quinze faltas sem justificativa no mês, poderá ter os dias descontados do abono. Pois, a contagem do benefício é dividida em doze partes, isto é, uma para cada mês.
Portanto, no mês que o funcionário não cumprir com seus dias mínimos de trabalho, ele não recebe a parte relativa ao abono.
Ademais, todos os adicionais devem incidir sobre o valor deste abono, como horas extras, periculosidade, insalubridade e adicionais noturnos.
Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com
