Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Já realizou a declaração do IR, mas esqueceu de algo? Veja se é possível alterar o documento

Se você esqueceu de colocar alguns dados ou teve problemas na hora de digitar, talvez exista uma forma de corrigir a declaração do IR!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Imagem de um homem em frente a uma mesa com vários papéis espalhados, possivelmente trabalhando. No lado direito, aparece a logo da Receita Federal

Quando se trata de Imposto de Renda, é sempre recomendado fazer a declaração logo no começo do prazo. Ao fazer isso, o contribuinte realiza sua obrigação e evita multa por atraso. Além disso, caso esqueça de algo no IR, a pessoa tem tempo o suficiente para adicionar o que é necessário.

Entre os principais erros na declaração do IR estão não informar rendimentos com aluguel e de dependentes, problemas na hora de digitar os dados, dentre outros. Dessa forma, a Receita Federal permite que o contribuinte faça uma declaração retificadora para evitar transtornos com o órgão.

Como funciona a retificação da declaração do IR?

Ao perceber erros, o contribuinte pode enviar outra declaração do IR com todas as informações certas. Para isso, no entanto, é obrigatório que ele informe o número do recibo do documento que será retificado. 

A retificação da declaração que apresenta erros pode ser realizada até o último dia do prazo de entrega, ou seja, até o dia 31 de maio. Além disso, a pessoa pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).

Após o último dia do prazo, o cidadão tem 5 anos para realizar a retificação. Todavia, para que isso seja aceito, a declaração não pode estar sob fiscalização. Ademais, a Receita não permite que o regime de tributação seja alterado.

Portanto, a data que a declaração retificadora for enviada será considerada para fins de priorização no pagamento da restituição do IR. Sendo assim, o dia em que a declaração original foi enviada não será levada em conta para o recebimento do lote do imposto.

Quando a correção não é permitida?

  • Declaração sob fiscalização (a partir do recebimento da intimação fiscal da Receita); 
  • Para quem quiser retificar online ou pelo celular, não é possível corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de programas auxiliares.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Como fazer a declaração retificadora?

  • Vá até o site da Receita Federal e faça o download do programa;
  • Abra o programa e toque na opção “Declaração Retificadora”;
  • Digite o número da declaração que será retificadora;
  • Corrija o que desejar;
  • Salve a declaração em seu computador;
  • Encaminhe a declaração à Receita;
  • Aguarde o órgão realizar a análise.

Imagem: fizkes / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

Topicos relacionados