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Jornada de trabalho na CLT: Descubra os tipos e como cada um impacta seus direitos

Entenda a jornada de trabalho na CLT, tipos, horas extras e muito mais. Confira a matéria e conheça seus direitos!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Imagem de uma mão utilizando um mouse e um relógio sobrepondo a imagem/receita federal/imposto de renda

A jornada de trabalho, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa um dos aspectos mais cruciais nas relações laborais no Brasil. Com suas diversas normas e diretrizes, é essencial que empregadores e empregados compreendam plenamente seus direitos e responsabilidades.

No cenário do mercado de trabalho brasileiro, essa regulamentação busca garantir um equilíbrio justo entre a atividade laboral e os períodos de descanso.

Jornada de trabalho: o que é?

Imagem de uma mão utilizando um mouse e um relógio sobrepondo a imagem.
Imagem: Quality Stock Arts/shutterstock.com

A jornada de trabalho compreende o período em que o funcionário está disponível para o empregador, desempenhando suas atividades profissionais. Embora a CLT e a Constituição Federal estabeleçam diretrizes, a duração e a estrutura das jornadas podem variar.

O artigo 58 da CLT especifica que a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Adicionalmente, há uma tolerância de atraso de até 5 minutos por entrada ou saída, totalizando no máximo 10 minutos diários sem desconto.

Tipos de jornada de trabalho

Escala 5×1

Nesta escala, o colaborador trabalha por 5 dias seguidos e descansa 1 dia. É obrigatório que pelo menos um domingo por mês seja de folga. A duração diária é de 7 horas e 20 minutos.

Escala 5×2

Muito comum, esta escala envolve 5 dias de trabalho seguidos por 2 dias de folga, geralmente sábado e domingo. A jornada diária é de 8 horas e 48 minutos.

Escala 4×2

Neste arranjo, o colaborador trabalha 4 dias consecutivos com uma jornada de 11 horas e folga 2 dias. Totalizando 220 horas mensais, o excedente de 30 horas deve ser pago como horas extras.

Escala 6×1

O trabalhador cumpre 6 dias de trabalho com 1 dia de folga. Deve haver pelo menos um domingo de folga a cada sete semanas.

Horas extras na jornada de trabalho

De acordo com o artigo 59 da CLT, as horas extras são permitidas mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.

As horas adicionais devem ser remuneradas com um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Alternativamente, as horas extras podem ser acumuladas em um banco de horas para compensação futura, desde que essa compensação ocorra em até 6 meses.

Intervalo inter e intrajornada

O intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, é obrigatório para jornadas superiores a 6 horas, com duração mínima de 1 hora. Em jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. A CLT permite ajustes via acordos coletivos, mas o intervalo não pode exceder 2 horas.

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A CLT também prevê um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. Este descanso é essencial para a saúde e bem-estar dos trabalhadores.

Horas noturnas

As horas noturnas, das 22h às 5h para trabalhadores urbanos, das 21h às 5h para trabalhadores rurais e das 20h às 4h para trabalhadores da pecuária, devem ser remuneradas com um adicional noturno devido à maior penosidade do trabalho neste período.

Banco de horas

O banco de horas permite que horas extras sejam acumuladas para futura compensação em folgas ou saídas antecipadas.

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Este sistema pode ser implementado mediante acordo individual, sem a necessidade de intervenção sindical, desde que a compensação ocorra em até 6 meses.

Imagem: Quality Stock Arts / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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