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Jornada de trabalho e salários podem ser reduzidos pela metade por causa do coronavírus

Nos próximos dias, uma medida provisória deverá ser editada determinando que jornada de trabalho e os salários podem ser reduzidos enquanto durar o estado de calamidade pública. Esse seria a segunda medida do governo para tentar minimizar o impacto do coronavírus nas empresas, afinal também já foi anunciado o adiamento da cobrança de alguns impostos.

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De acordo com o Ministério da Economia, essa medida é importante para evitar demissões e a perda de empregos provocada pela queda da atividade econômica. A negociação da redução da jornada de trabalho e dos salários, no entanto, será individual.

Segundo Bruno Dalcolmo, secretário de Trabalho da pasta, “é preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados superem esse período de turbulência. O interesse de ambos é preservação de emprego e renda”.

Entretanto, vale salientar que o salário-hora do trabalhador não pode ser reduzido. Portanto, a redução da jornada será proporcional à redução do salário. Além disso, as empresas também serão obrigadas a seguir pagando pelo menos o salário mínimo.

Conforme Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho, “não é algo simples, mas a ideia é preservar o emprego. Muito mais grave, diante de uma crise dessa, é a pessoa perder o emprego e sobreviver sem salário”. Segundo ele, a ideia é que o trabalhador tenha uma renda de subsistência durante o estado de calamidade.

Outros pontos da medida provisória

A medida provisória também prevê a simplificação de diversos itens, como o trabalho remoto, a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos e a decretação de férias coletivas (tanto num setor como em toda a empresa). O trabalhador com horas a mais trabalhadas, por exemplo, poderá usar o banco de horas para tirar folgas, em troca da reposição depois do fim da calamidade pública, limitada a duas horas por dia.

Em entrevista coletiva para detalhar as novas medidas para a preservação dos empregos, a equipe econômica informou que cogitava em incluir, na medida provisória, um dispositivo que permitia a suspensão do contrato de trabalho, nos moldes de alguns países europeus. Nesse caso, o trabalhador não teria o salário reduzido a zero, mas receberia uma parte da remuneração, conforme explicou Dalcomo.

Na segunda-feira (16), o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia anunciado várias medidas para ajudar empresas afetadas pela crise do coronavírus. As ações incluíam o adiamento, por três meses do pagamento das contribuições do patrão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos tributos relativos ao Simples Nacional e a redução, pelo mesmo período, das contribuições para o Sistema S. Além disso, o governo também destinou uma linha de crédito de R$ 5 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Agência Brasil

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Imagem: SeventyFour, via Shutterstock.