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Jornada de trabalho e salários podem ser reduzidos pela metade por causa do coronavírus

Em breve, uma medida provisória deve ser editada permitindo redução da jornada de trabalho e dos salários durante a pandemia do coronavírus.

Jadre Marques Duarte JuniorPor Jadre Marques Duarte Junior3 min de leitura
jornada de trabalho

Nos próximos dias, uma medida provisória deverá ser editada determinando que jornada de trabalho e os salários podem ser reduzidos enquanto durar o estado de calamidade pública. Esse seria a segunda medida do governo para tentar minimizar o impacto do coronavírus nas empresas, afinal também já foi anunciado o adiamento da cobrança de alguns impostos.

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De acordo com o Ministério da Economia, essa medida é importante para evitar demissões e a perda de empregos provocada pela queda da atividade econômica. A negociação da redução da jornada de trabalho e dos salários, no entanto, será individual.

Segundo Bruno Dalcolmo, secretário de Trabalho da pasta, “é preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados superem esse período de turbulência. O interesse de ambos é preservação de emprego e renda”.

Entretanto, vale salientar que o salário-hora do trabalhador não pode ser reduzido. Portanto, a redução da jornada será proporcional à redução do salário. Além disso, as empresas também serão obrigadas a seguir pagando pelo menos o salário mínimo.

Conforme Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho, “não é algo simples, mas a ideia é preservar o emprego. Muito mais grave, diante de uma crise dessa, é a pessoa perder o emprego e sobreviver sem salário”. Segundo ele, a ideia é que o trabalhador tenha uma renda de subsistência durante o estado de calamidade.

Outros pontos da medida provisória

A medida provisória também prevê a simplificação de diversos itens, como o trabalho remoto, a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos e a decretação de férias coletivas (tanto num setor como em toda a empresa). O trabalhador com horas a mais trabalhadas, por exemplo, poderá usar o banco de horas para tirar folgas, em troca da reposição depois do fim da calamidade pública, limitada a duas horas por dia.

Em entrevista coletiva para detalhar as novas medidas para a preservação dos empregos, a equipe econômica informou que cogitava em incluir, na medida provisória, um dispositivo que permitia a suspensão do contrato de trabalho, nos moldes de alguns países europeus. Nesse caso, o trabalhador não teria o salário reduzido a zero, mas receberia uma parte da remuneração, conforme explicou Dalcomo.

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Na segunda-feira (16), o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia anunciado várias medidas para ajudar empresas afetadas pela crise do coronavírus. As ações incluíam o adiamento, por três meses do pagamento das contribuições do patrão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos tributos relativos ao Simples Nacional e a redução, pelo mesmo período, das contribuições para o Sistema S. Além disso, o governo também destinou uma linha de crédito de R$ 5 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Agência Brasil

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Imagem: SeventyFour, via Shutterstock.

Jadre Marques Duarte Junior

Autor

Jadre Marques Duarte Junior

Graduado em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por marketing, comunicação e finanças, possuo mais de 8 anos de experiência na área de T.I. aplicada a serviços financeiros.

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