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Quais são os direitos do trabalhador que faz jornada noturna?

Todo mundo que trabalha durante o período noturno têm uma vida um pouco diferente das outras pessoas. Afinal, a jornada de trabalho acontece no período oposto ao que seria “normal”. Por conta disso, esse tipo de trabalhadores possuem direitos específicos e que atendem às necessidades desse tipo de jornada noturna. Então, é importante que esses […]

Avatar de Bruna Valtrick Bruna Valtrick · · 2 min de leitura
Jornada noturna

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Todo mundo que trabalha durante o período noturno têm uma vida um pouco diferente das outras pessoas. Afinal, a jornada de trabalho acontece no período oposto ao que seria “normal”. Por conta disso, esse tipo de trabalhadores possuem direitos específicos e que atendem às necessidades desse tipo de jornada noturna.

Então, é importante que esses trabalhadores conheçam e saibam quais são esses direitos, para que possam reivindicar isso quando for preciso.

Quais são os direitos de quem trabalha em jornada noturna?

Assim, conforme diz o artigo 73 da CLT, a jornada noturna de trabalho noturna acontece sempre entre as 22h e às 5h. E como esse trabalho acontece no período da noite, o trabalhador acaba tendo um desgaste maior. É por isso que existem diferenças importantes em relação à remuneração e extensão da jornada de trabalho. O direito que garante a maior remuneração é chamado de adicional noturno.

O adicional noturno é um dos principais benefícios dos trabalhadores que executam suas atividades no período da noite. Trata-se de um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada. Contudo, em alguns casos, o percentual pode ser ainda maior. Tudo depende do que for estipulado em convenção coletiva ou acordo entre colaborador e empregador.

Além disso, existem outras questões trabalhistas que são de direito de quem trabalha durante o período noturno. Como benefícios, adicionais de periculosidade e insalubridade, bonificações. Tudo depende da situação do trabalhador, e do tipo de atividade que ele executa na empresa.

Por fim, também é de direito do trabalhador noturno o intervalo intrajornada. Ele estipula que a jornada de mais de seis horas deve ter, no mínimo, 60 minutos de descanso. Já em casos de jornadas entre quatro e seis horas, o descanso deve ser de, pelo menos, 15 minutos. Em caso de dúvidas sobre o pagamento de seus direitos, fale com o RH da empresa, ou consulte um advogado ou consultor.

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Imagem: Elnur / Shutterstock.com

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