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Jovem teve paternidade reconhecida aos 28 anos e ganhou herança bilionária

O jovem entrou na Justiça para ter direito à herança bilionária deixada por seu pai, um grande empresário brasileiro.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento3 min de leitura
Paternidade

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Demorou sete anos, mas, finalmente, um jovem catarinense conseguiu o direito de ser conhecido como filho do empresário Eggon João da Silva, fundador da WEG que faleceu em 2015 de causas naturais, aos 85 anos. Lucas Demathe da Silva, de 28 anos, agora tem direito a uma herança de R$ 1 bilhão.

Natural de Santa Catarina, o homem foi promovido a herdeiro de parte da fortuna do fundador da WEG, avaliada em R$ 7 bilhões. Lucas, inclusive, já recebeu duas das cinco parcelas a que tem direito.

Jovem entrou na Justiça para ter direito à herança bilionária

Lucas Demathe da Silva entrou com ação para reconhecimento dos direitos, dando início ao processo. A última parcela do valor que ele conseguiu o direito na Justiça será paga em 2023. Vale lembrar que o acordo ocorreu em sigilo, com cláusulas de confidencialidade que não autorizam que as partes envolvidas falem sobre o assunto.

O pai dele, o empresário Eggon João da Silva, ajudou a fundar a WEG, uma das maiores fabricantes de motores elétricos do mundo. Silva também integrou conselhos de grandes empresas como a Oxford, Perdigão, Tigre e Marisol.

Herança bilionária foi deixada para outras pessoas

O jovem não é o único filho do empresário, que teve outros cinco filhos com a esposa. Além disso, a fortuna de Silva já chegou a integrar a lista de bilionários da revista Forbes, bastante conhecida no mundo todo.

Por meio de nota encaminhado ao g1, a WEG informou que não comenta sobre o processo, uma vez que a empresa não faz parte da disputa entre os herdeiros e segue sem qualquer modificação em função do acordo judicial.

Herança pode ser dada aos filhos, esposa e netos 

A herança é um tema bastante discutido após a morte de um ente querido. Infelizmente, existem casos em que os parentes da pessoa falecida não entram em consenso sobre a divisão dos bens e precisam partir para a Justiça. 

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Além dos filhos e da esposa, a herança pode ser repartida com os pais, avós, bisavós, netos e bisnetos do falecido. Em caso de inexistência desses familiares, os bens podem ser destinados aos herdeiros colaterais, que são os irmãos, sobrinhos e tios.

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Imagem: drobotdean / freepik.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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