O juiz do Trabalho Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, concedeu liminar para suspender o uso diário e indiscriminado de body scanners em unidades prisionais de Mato Grosso. A decisão surge após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou riscos significativos à saúde dos servidores do sistema penitenciário, expostos à radiação ionizante sem as medidas adequadas de proteção.
Uso de scanners corporais em presídios é suspenso por risco à saúde dos servidores
Juiz suspende uso diário de body scanners em presídios de MT devido a risco de radiação para servidores, em decisão liminar do Tribunal do Trabalho.
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Entenda o caso
O MPT identificou que os servidores do sistema prisional eram submetidos diariamente a escaneamento corporal por equipamentos de raio X. O procedimento, realizado de maneira indiscriminada, não seguia normas de proteção radiológica e nem previa acompanhamento médico ou monitoramento da saúde dos trabalhadores.
Segundo o órgão ministerial, alguns dos equipamentos utilizados não estavam devidamente registrados junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), os operadores careciam de capacitação adequada e não havia plano de proteção radiológica efetivo. Também faltavam treinamentos sobre riscos radiológicos e critérios claros de isenção para servidores com restrições de saúde.
Perícia técnica confirma exposição excessiva
Uma perícia técnica realizada durante procedimento de produção antecipada de provas constatou que os níveis de radiação informados pelos aparelhos divergiam significativamente daqueles aferidos pelo perito. Em alguns casos, os servidores estavam expostos a doses superiores ao limite anual permitido pela norma CNEN NN 3.01.
Diante dessas evidências, o MPT solicitou, em caráter liminar, a suspensão imediata do escaneamento corporal até que fossem implementadas medidas eficazes de radioproteção e vigilância da saúde.
Falhas na proteção radiológica
O juiz Wanderley Piano da Silva destacou em sua decisão que a Constituição Federal assegura o direito à saúde e a um ambiente de trabalho seguro. Além disso, normas internacionais ratificadas pelo Brasil e legislações infraconstitucionais reforçam essa proteção.
Embora as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho se destinem, em regra, a empregados celetistas, o magistrado aplicou os princípios por analogia aos servidores públicos, considerando a garantia constitucional de redução de riscos no ambiente laboral.
Com base nas provas apresentadas, o magistrado concluiu que o Estado descumpriu reiteradamente normas de saúde e segurança do trabalho, expondo servidores a níveis de radiação acima do tolerável, sem as medidas técnicas exigidas.
Suspensão do body scanner é medida necessária
Segundo a decisão, a suspensão do escaneamento corporal diário é proporcional, adequada e essencial para preservar a saúde dos trabalhadores. A determinação permite que outras formas de inspeção corporal sejam adotadas, desde que não impliquem exposição contínua à radiação ionizante.
A liminar estabelece que todas as unidades prisionais de Mato Grosso devem interromper a prática imediatamente. Em caso de descumprimento, o Estado será penalizado com multa diária de R$ 30 mil por unidade prisional.
Pedido de reconsideração do Estado
Após a liminar, o governo de Mato Grosso apresentou pedido de reconsideração. Alega que a suspensão do uso dos body scanners compromete a segurança das unidades prisionais, dificultando a detecção de objetos ilícitos e aumentando o risco para servidores e internos.
O Estado também apontou que a alternativa seriam revistas manuais, consideradas mais invasivas à intimidade dos trabalhadores.
Em despacho proferido em 12 de janeiro, o juiz determinou a oitiva prévia do MPT, concedendo cinco dias para manifestação antes de decidir sobre o pedido do governo. Até nova deliberação, a suspensão do escaneamento corporal diário permanece válida.
Impactos da decisão na rotina prisional
A decisão judicial tem implicações diretas para a rotina dos presídios em Mato Grosso. Servidores não poderão mais ser submetidos diariamente a equipamentos de raio X sem critério definido, o que reforça a necessidade de políticas de saúde ocupacional e de protocolos claros para inspeção de pessoas e objetos.
Alternativas à inspeção com radiação
Especialistas apontam que existem métodos alternativos de inspeção corporal que não envolvem radiação ionizante, como detectores de metais, scanners de ondas milimétricas e revistas manuais com critérios claros de privacidade e segurança.
O objetivo dessas alternativas é equilibrar a necessidade de segurança prisional com a proteção à saúde e à dignidade dos trabalhadores.
Segurança versus saúde: o dilema
A suspensão do body scanner evidencia um dilema comum em ambientes de alta segurança: a necessidade de prevenção de crimes dentro das unidades versus a obrigação de proteger os direitos trabalhistas e a saúde ocupacional.
O caso de Mato Grosso reforça a importância de auditorias regulares, monitoramento constante e treinamento adequado dos operadores de equipamentos de inspeção, garantindo que a segurança não comprometa a integridade física dos servidores.
Repercussão e atenção nacional
O caso ganhou atenção nacional por ser um dos primeiros a questionar judicialmente o uso indiscriminado de body scanners em presídios. Organizações de direitos humanos e sindicatos de servidores destacam a importância da decisão para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
Especialistas em direito trabalhista e saúde ocupacional avaliam que a decisão pode servir de precedente para outros estados, estimulando revisões de protocolos de inspeção corporal e adoção de medidas preventivas de radioproteção.
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Normas de radioproteção no Brasil
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) estabelece limites de exposição ocupacional a radiação ionizante, definidos na norma CNEN NN 3.01. Segundo a regulamentação, os trabalhadores não podem ser expostos a doses superiores a 50 milisieverts por ano. O descumprimento dessas normas configura risco legal e à saúde.
Além disso, a Norma Regulamentadora 32 (NR-32) do Ministério do Trabalho exige que ambientes com radiação possuam monitoramento constante, capacitação dos operadores, programas de proteção radiológica e acompanhamento médico dos trabalhadores expostos.
Direitos trabalhistas em ambientes de risco
A Constituição Federal garante a todos os trabalhadores o direito a um ambiente seguro e saudável. A decisão do juiz Wanderley Piano reforça que servidores públicos não estão fora dessas garantias, devendo ser aplicadas normas por analogia, especialmente em situações que envolvam riscos graves, como a exposição a radiação ionizante.
O papel do MPT
O Ministério Público do Trabalho tem se posicionado ativamente na defesa da saúde e segurança de servidores e empregados em ambientes de risco. No caso de Mato Grosso, a atuação do MPT foi fundamental para identificar irregularidades, solicitar perícias técnicas e garantir que medidas de proteção fossem adotadas.
O órgão também acompanha o cumprimento da decisão judicial, podendo solicitar fiscalização constante nas unidades prisionais e medidas corretivas em caso de descumprimento.
Próximos passos
O Estado de Mato Grosso deve apresentar argumentos adicionais sobre alternativas de segurança e planos de proteção radiológica para análise do juiz. Enquanto isso, o uso diário de body scanners permanece suspenso, reforçando a prioridade da saúde ocupacional e a necessidade de implementação de protocolos seguros.
Conclusão
A liminar concedida pelo juiz do Trabalho Wanderley Piano da Silva marca um avanço significativo na proteção da saúde dos servidores do sistema prisional de Mato Grosso. Ao suspender o uso indiscriminado de body scanners, a decisão estabelece precedentes importantes sobre segurança no trabalho, saúde ocupacional e observância de normas técnicas e constitucionais.
O caso evidencia que a proteção à saúde e ao meio ambiente de trabalho deve ser considerada prioritária, mesmo em setores de alta segurança, e que alternativas tecnológicas devem ser avaliadas de forma criteriosa, equilibrando segurança e integridade física.
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