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Juro baixo e segurança jurídica atraem fundos de investimentos de private equity no Brasil

Os juros baixos fixados pelo Banco Central (Bacen) somado aos novos marcos regulatórios que trazem segurança jurídica abriu grande espaço para investidores externos que estão vendo no Brasil a oportunidade de realizar maior rentabilidade. De acordo com o advogado Mateus Klein, do escritório MF Advogados, especialista em infraestrutura e regulação, não são apenas os grandes e tradicionais fundos que estão de olho nas oportunidades no Brasil. Os fundos de investimento em participações (FIP), conhecidos como fundos private equity, são focados em investimentos privados em empresas de capital fechado de modo a financiar a expansão das mesmas.

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“Nesse segmento, um fundo abaixo de R$ 1 bilhão é considerado modesto. Muitos desses fundos menores estão vendo o Brasil como oportunidade de rentabilidade estruturada e não especulativa”, explica Mateus Klein.

Na verdade, conforme o especialista, esses investidores são muitas vezes grupos que reúnem investidores qualificados (pessoas físicas com investimentos superiores a R$ 1 milhão de reais) e os chamados family offices, organizações fechadas que fazem a gestão de patrimônio de famílias e conglomerados familiares, além de grupos que querem ampliar presença nos setores em que já atuam.

Setores que mais atraem fundos de investimentos de private equity no Brasil

Tecnologia, agronegócio, infraestrutura, telecomunicação e, principalmente, saneamento são alguns dos setores que têm atraído tais investidores segundo o advogado. Particularmente, destaca Mateus Klein, a área do saneamento, após a sanção da nova legislação, proporcionará grandes oportunidades de receber investimentos externos.

Na primeira quinzena de julho, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o novo Marco Legal do Saneamento Básico. O principal objetivo da legislação é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.

A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados. Para Mateus Klein, essa área do saneamento, certamente, atrairá investidores de fora do país.

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Autoria: Vinícius Spindler.

Imagem destacada: garagestock / Shutterstock.