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Justiça determina que agressores devolvam ao INSS valores pagos em pensões a filhos de vítimas de feminicídio

INSS consegue na Justiça que agressores devolvam pensões de filhos de vítimas de feminicídio. Saiba mais!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos5 min de leitura
Uma mulher com a mão em frente ao rosto para impedir violência contra as mulheres

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve decisão favorável na Justiça para que dois agressores devolvam os valores pagos pelo órgão a título de pensão por morte aos filhos de vítimas de feminicídio no Paraná. As ações, movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU), têm caráter regressivo e visam responsabilizar financeiramente os criminosos pelos gastos da Previdência Social, reforçando a política de enfrentamento à violência contra a mulher.

Nos casos julgados, os réus foram condenados pelo assassinato de suas companheiras, e, após os falecimentos, os filhos menores passaram a receber pensão por morte paga pelo INSS. Agora, a Justiça determinou que eles devolvam os valores já pagos e assumam a obrigação de arcar com as parcelas futuras do benefício.

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O que são ações regressivas Maria da Penha

INSS senado
Imagem: Angela Macario/shutterstock.com

As chamadas ações regressivas Maria da Penha são processos judiciais em que o INSS busca o ressarcimento de benefícios previdenciários pagos a dependentes de vítimas de violência doméstica, especialmente em casos de feminicídio.

Segundo a AGU, esse tipo de ação se fundamenta no impacto que crimes dessa natureza têm sobre o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário. Ou seja, ao responsabilizar o agressor pelo pagamento das pensões, busca-se reduzir o prejuízo causado ao erário e reforçar a dimensão punitivo-pedagógica da medida.

Como funciona o ressarcimento de pensões do INSS

Quando um dependente recebe pensão por morte, o INSS assume o pagamento mensal do benefício enquanto estiverem dentro das condições legais, como idade mínima ou estudo. No entanto, em casos de homicídio doloso praticado pelo pai ou responsável legal, a legislação permite que o órgão acione o agressor para devolver os valores pagos e custear as parcelas futuras.

Essa medida é prevista tanto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) quanto na legislação previdenciária, que estabelece a possibilidade de restituição de benefícios pagos indevidamente ou causados por ilícito doloso.

No Paraná, onde ocorreram os dois casos recentes, a Justiça acatou integralmente os argumentos da AGU, determinando o ressarcimento total ao INSS. Apesar da relevância do tema, os processos correm em segredo de Justiça, garantindo a proteção da identidade dos menores envolvidos.

Impactos da medida para o sistema previdenciário

Crimes como o feminicídio geram efeitos diretos sobre o equilíbrio atuarial do INSS. Quando o órgão é obrigado a pagar pensão por morte de forma inesperada e contínua, o gasto previdenciário aumenta, comprometendo recursos que poderiam ser destinados a outros benefícios.

O ressarcimento por parte do agressor tem dois efeitos principais:

  1. Financeiro: devolve ao INSS os valores pagos e reduz impacto sobre o orçamento da Previdência;
  2. Social e pedagógico: envia uma mensagem de responsabilização direta aos autores de crimes, reforçando políticas de prevenção à violência doméstica.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário e de Família, ações regressivas como essas têm ganhado relevância nos últimos anos, servindo como instrumento de justiça e dissuasão.

Decisão judicial e segredo de Justiça

Em ambos os processos do Paraná, a Justiça reconheceu o direito do INSS ao ressarcimento e determinou que os réus assumam o pagamento futuro das pensões.

O sigilo foi mantido por se tratar de processos envolvendo menores e vítimas de violência doméstica, seguindo protocolos para garantir a proteção da identidade das crianças.

Embora o valor exato a ser devolvido não tenha sido divulgado, a AGU destacou que essas ações visam recuperar integralmente os custos pagos pelo INSS, reforçando a responsabilidade do agressor sobre as consequências de seus atos.

Legislação aplicada

O fundamento legal para a cobrança do agressor encontra-se em:

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  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que estabelece medidas protetivas e responsabilização de agressores;
  • Decreto nº 3.048/1999, que rege o Regime Geral da Previdência Social, permitindo ação regressiva em caso de ilícitos dolosos que resultem em pagamento de benefícios.

A AGU argumenta que a combinação desses dispositivos legais fortalece o caráter punitivo e preventivo das ações regressivas, incentivando o combate à violência de gênero e protegendo o erário público.

Caráter pedagógico

violência contra a mulher
Imagem: HTWE/shutterstock

Além do ressarcimento financeiro, essas ações possuem efeito pedagógico, destacando que atos de violência não ficam sem consequências, nem mesmo do ponto de vista econômico.

Essa abordagem reforça políticas públicas que buscam desincentivar a violência doméstica, ao mesmo tempo em que protegem os dependentes das vítimas, garantindo continuidade do benefício previdenciário sem prejuízos.

Prevenção e responsabilização

As decisões recentes do Paraná marcam um avanço importante no uso das ações regressivas Maria da Penha, garantindo que agressores sejam responsabilizados financeiramente pelos custos da pensão por morte pagos pelo INSS.

Além de recuperar valores, a medida atua como instrumento de prevenção e conscientização, fortalecendo políticas públicas de proteção às mulheres e seus dependentes.

Para o INSS, essas ações ajudam a manter o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, reduzindo prejuízos e reforçando a importância da responsabilidade individual em casos de feminicídio.

Com informações de: EXTRA

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Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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