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Justiça bate o martelo e INSS deverá retornar benefício de adolescente

Defesa alega que a dignidade da família seria afetada. Instituto paga benefício desde 2022 para adolescente com audição afetada.

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
Pessoa segurando várias notas de R$ 50

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retome o pagamento de benefício a uma pessoa com deficiência. Se trata de um adolescente de 14 anos, que sofre de perda auditiva bilateral. Ele mora na cidade de Capitão Leônidas Marques, no Paraná, com sua família. A decisão é do juiz Vitor Marques Lento, da 3ª Vara Federal de Cascavel.

O Instituto justificou o cancelamento do Benefício de Prestação Contínua (BPC) pelo fato da renda familiar ser superior a 1/4 do salário mínimo, de R$ 1.320. O INSS ainda pediu restituição de quase R$ 21 mil referente ao período em que a mãe do adolescente trabalhou.

O que diz a defesa

O principal ponto analisado foi a situação socioeconômica da família, que é monoparental, composta pela mãe, que é chefe da casa, e mais três filhos. A renda total era basicamente o benefício do INSS. Em resposta à ação, o Instituto fez um requerimento de restituição de R$ 20.967,70, relativo ao período entre 2016 e 2020, no qual a mãe trabalhou.

No entanto, a defesa da chefe da família alegou que a irregularidade vista pelo INSS, foi por conta das condições alheias à miserabilidade, além do CadÚnico desatualizado e a renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo.

Mas ressaltou que se trata de um equívoco, porque o valor recebido não tira a família de uma situação econômica ruim. Completou que o valor recebido pela mãe foi pontual, e o benefício não se configura como renda.

Situação da chefe da família

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A defesa ainda ressaltou que o não pagamento poderia ferir o princípio da dignidade humana. Finalizou afirmando que o benefício pago desde 2022 deve continuar, e que irá informar caso a mãe da família consiga um emprego e uma renda mensal fixa.

“O benefício assistencial não possui caráter contributivo e é devido apenas aos que efetivamente não consigam se sustentar, durante o tempo em que tal situação perdurar. Assim, é característica sabida de seus beneficiários que eventuais alterações na situação financeira ou social devem ser informadas ao INSS, para nova verificação do preenchimento dos requisitos”. 

Imagem: rafastockbr/ shutterstock.com

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Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

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