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Justiça bate o martelo e INSS será obrigado a responder imediatamente pedido de pensão

Justiça Federal dá ordem para que INSS responda solicitação de dependente do segurado. Clique para entender tudo o que aconteceu!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Celular com logo INSS e calculadora, caneta e cédulas brasileiras ao redor

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não cumpre decisão do juiz sobre análise de pedido de pensão por morte para pessoa com deficiência. Agora, a Justiça concedeu um mandado de segurança contra a autarquia.

Tudo começou quando um homem de 59 anos entrou com um processo contra o INSS no Paraná. De acordo com o processo, ele é dependente de um segurado do órgão e, por ser uma pessoa com deficiência intelectual, não pode trabalhar.

Portanto, ele tem direito a receber a pensão por morte, de acordo com as regras previdenciárias para certos casos. Assim, ele entrou com o pedido para a avaliação médica para comprovar a sua situação, mas nunca recebeu uma resposta da autarquia.

INSS não cumpriu primeira decisão judicial

Diante da situação, o juiz que analisou o caso concedeu uma medida liminar para que o INSS utilizasse um método de avaliação alternativo para dar uma resposta ao pedido do homem de 59 anos.

Entretanto, a Superintendência Regional Sul, responsável pelo pedido, alegou que não possui as condições técnicas ou humanas para cumprir com a liminar. Consequentemente, não atendeu ao pedido oficial da Justiça.

Como consequência, a 1º Vara Federal de Pitanga concedeu um mandado de segurança que garante o direito do dependente. Assim, a Justiça obriga o posicionamento INSS em dar uma resposta imediata ao pedido de pensão por morte.

Falta de pessoal não é desculpa

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Na decisão, o juiz federal que analisou o caso afirmou entender que o INSS está sofrendo com falta de material técnico e humano. Entretanto, a Constituição brasileira garante um tempo hábil de atendimento para toda a população, principalmente, quando se trata de um benefício que vai garantir a alimentação e a subsistência de uma pessoa.

Além disso, o magistrado também aponta que o pedido parte de uma pessoa com deficiência que, naturalmente, deveria ter prioridade no atendimento. Ele também conclui que as dificuldades técnicas não são desculpas para o descumprimento da ordem judicial. Por isso, decidiu obrigar o INSS a dar uma resposta à solicitação do homem. 

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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