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Justiça bate o martelo e libera transporte público grátis para pessoas nesta condição

A gratuidade do transporte público a estas pessoas foi garantida pela 2ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mulher em transporte público

Uma mulher portadora do vírus HIV teve o direito de isenção tarifária nos meios de transporte públicos operados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), São Paulo Transportes S/A (SPTrans) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP). 

A decisão foi da juíza Ana Lucia Fusaro, da 2ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP e mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além do vírus HIV, a mulher também sofre de transtorno depressivo grave e está desempregada.

Solicitação de gratuidade

Diante disso, a mulher solicitou a gratuidade no transporte público devido a dificuldade financeira para custear as despesas para se deslocar de São Caetano do Sul até São Paulo para realizar o tratamento médico semanal a que é submetida por tempo indeterminado.

A relatora do recurso, a desembargadora Vera Angrisani, ressaltou que, por mais que a legislação vigente estabeleça que o benefício contemple apenas a quem possui deficiência que comprometa a capacidade de trabalho, o tratamento da requerente  tem o intuito de evitar o agravamento do quadro e o maior comprometimento de sua saúde.

De acordo com a magistrada, as garantias previstas pela Constituição Federal, neste caso, têm caráter preventivo. Portanto, não é viável que se aguarde o surgimento de outras doenças decorrentes do vírus HIV.

Além disso, a desembargadora afirmou que sem a gratuidade no transporte, o tratamento da mulher poderia ser comprometido, o que agravaria o seu quadro de saúde, violando a vida e a dignidade humana.

Transporte gratuito em São Paulo

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Em São Paulo, recentemente, o governo estadual sancionou o transporte público estadual gratuito para pessoas com idades entre 60 e 65 anos. Já os idosos acima dessa faixa etária têm o direito garantido em todo o Brasil, por meio do Estatuto do Idoso.

Além dos idosos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assegura que crianças de até seis anos incompletos tenham direito ao embarque gratuito em transportes públicos em todo o país.

Imagem: Dusan Petkovic / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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