A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão que impacta diretamente uma categoria profissional específica. Em análise baseada na súmula 447 do TST, os ministros determinaram que os funcionários auxiliares de limpeza de transporte aéreo não têm direito ao adicional de periculosidade.
Justiça bate o martelo e nega adicional de periculosidade para importante categoria profissional
Decisão do TST nega adicional de periculosidade para esses profissionais. Conheça o caso e a base legal da decisão!
A decisão veio após uma trabalhadora mover uma reclamação trabalhista contra a empresa Swissport Brasil. Na ação, ela solicitou o pagamento de adicional devido à exposição constante durante sua jornada de trabalho. Assim, diante dessa reivindicação, o caso foi analisado pelo TST.
Discussão acerca do adicional de periculosidade
A controvérsia teve início quando a colaboradora afirmou que transitava e permanecia próxima aos locais de pouso e decolagem, além das aeronaves, durante o abastecimento com combustível altamente inflamável. Além disso, ela atuava nos pátios de estacionamento das aeronaves no aeroporto e sustentava que, devido a essas circunstâncias, deveria receber o adicional de periculosidade.
Em primeira instância, o juiz deferiu seu pedido de adicional de periculosidade e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação. No entanto, a empresa recorreu da decisão e levou o caso ao TST. Após uma análise detalhada, os ministros da 2ª turma do TST chegaram ao veredito.
Decisão baseada na súmula 447 do TST
A relatora do caso, a desembargadora Margareth Rodrigues Costa, destacou que a jurisprudência do TST afasta a caracterização de periculosidade nesse tipo de situação.
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Conforme sua análise, a súmula 447 do TST é clara ao afirmar que os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que permanecem a bordo durante o abastecimento da aeronave não têm direito ao adicional de periculosidade, previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com base nesse entendimento, os ministros, por unanimidade, excluíram a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade para os auxiliares de limpeza de transporte aéreo que permanecem a bordo durante o abastecimento das aeronaves.
Imagem: Arek Socha / Pixabay
