A Justiça bateu o martelo e condenou o banco Itaú a indenizar uma cliente por negar uma compra realizada por ela. A Primeira Turma Recursal do Amazonas manteve a condenação do banco, administrador do Cartão de Crédito Visa, por ter negado a compra de uma passagem aérea feita por uma cliente.
Justiça bate o martelo e o Itaú é condenado por negar compra a cliente
A Justiça bate o martelo e o banco Itaú é condenado depois de negar uma compra realizada por uma de suas clientes. Confira os detalhes do caso!
A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes foi a responsável por lançar a sentença para o Itaú sobre o caso. Assim, a magistrada determinou que o banco pagasse R$ 3 mil em danos morais à autora do processo.
Indenização por compra negada – conheça os detalhes
A cliente do Itaú constatou que o pagamento não havia sido aprovado junto ao cartão de crédito, o que a levou a repetir a operação utilizando o cartão de débito. Contudo, nessa segunda tentativa, os preços das passagens haviam subido consideravelmente, obrigando-a a arcar com valores praticamente dobrados.
Dessa forma, a autora decidiu levar o caso à Justiça, pois o cartão estava em dia, com pagamentos regulares e limite disponível. Em primeira instância, a juíza sentenciante refutou as alegações do banco e comprovou a falha na prestação dos serviços por meio dos documentos apresentados pela autora.
Mesmo com a decisão tomada pela juíza sobre o caso, o Itaú recorreu da decisão. Entretanto, a 1ª Turma Recursal, com voto favorável do juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, negou o pedido de reforma da decisão.
Sentença dada ao banco Itaú
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Com a recorrência da decisão tomada sobre o caso, foi reiterado que o banco foi responsável pelos vícios de qualidade na operação, resultando em danos morais. Além disso, a situação a prejudicou, obrigando-a a operar a compra de outra forma com um preço maior.
A partir da declaração da sentença, espera-se que o Banco Itaú adote medidas cautelosas em relação aos seus serviços de confirmação de compra. Dessa forma, espera-se que as instituições financeiras aprovem medidas que não impeçam a realização de compras legítimas ou prejudiquem os clientes.
Imagem: Diego Thomazini/Shutterstock.com
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