Decisão judicial
De acordo com a juíza responsável pelo caso, Kátia Bizzetto, a transferência do autor da ação do Santander para a SX Tools teve o intuito de afastar o bancário de seu enquadramento sindical, buscando privá-lo dos seus direitos trabalhistas.
Com base nos fatos apresentados, a juíza concluiu que tais atos não podem ser aceitos pelo Direito do Trabalho, que deve garantir ao funcionário autor da ação seus direitos de acordo com sua categoria profissional.
Além disso, o Santander deverá pagar as horas-extras devidas ao funcionário. Isso é justificado pelo fato de que ele pertence à categoria bancária, sendo aplicáveis a ele os direitos previstos na Convenção Coletiva do Trabalho e a representação sindical dos empregados de bancos.
Posição do sindicato
Ademais, bancária do Santander e secretária de Relações Internacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Rita Berlofa, explica que, mesmo baseada em uma lei, a manobra feita pelo Santander foi reconhecida como ilegal pela justiça.
Segundo ela, “Essa manobra é feita com base na reforma trabalhista que ocorreu durante o governo Temer e que legalizou a terceirização irrestrita.” Rita diz ainda que o apoio buscado no sindicato pelo autor da ação foi concedido para que a justiça pudesse reconhecer a irresponsabilidade do banco como uma fraude.
A coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander, Wanessa de Queiroz, destaca que “a contratação de empregados que desempenham funções básicas por outras empresas do Santander é uma fraude que visa unicamente enfraquecer a representação sindical bancária.”
Imagem: Zolnierek / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital