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Justiça bate o martelo sobre vínculo trabalhista entre motoristas e 99; confira a decisão

Ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, em 2021, contra a 99 e outras plataformas, como a Uber e o Rappi. Veja!

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
motorista de aplicativo usando celular enquanto dirige

A Justiça do Trabalho negou o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego para motoristas e entregadores do aplicativo 99. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2021, contra a 99 e outras plataformas do setor, como a Uber e o Rappi.

O órgão pediu que a carteira de trabalho dos motoristas fosse registrada, além de indenização por danos coletivos em um valor não inferior a 1% do faturamento bruto da empresa. No caso da 99, ele é de R$ 1 milhão.

No pedido, o MPT argumenta que os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) não existem na relação entre o aplicativo e os motoristas. Esse artigo é que conceitua toda pessoa física como empregado que presta serviços não eventuais a um empregador, sob a dependência de salário.

Decisão do STF em relação aos motoristas de aplicativo

A plataforma negou a possibilidade de vínculo, declarando que o aplicativo une o público que precisa do transporte por aplicativo e motoristas que necessitam de renda por meio dos serviços prestados.

A decisão segue a linha de pensamento do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele negou um vínculo empregatício entre um motorista e o app de transporte Cabify, que não está disponível no Brasil.

A sentença é da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pela juíza Andréa Nunes Tibilleti. Ela foi tomada em março, mas só foi publicada agora porque estava em segredo de Justiça. Dessa forma, a juíza completou:

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“Resta demonstrado que os motoristas prestavam serviços com total e irrestrita autonomia, podendo recusar viagens, decidir onde e quando trabalhar, e até mesmo desligar o aplicativo, quando assim o desejasse. Ainda, como se não bastasse, a testemunha confirmou que poderia utilizar outras plataformas digitais de prestação de serviço de transporte ao mesmo tempo em que utilizava o aplicativo da requerida”.

Imagem: Rostislav_Sedlacek / Shutterstock.com

Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

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